Opinião

Dois pronunciamentos memoráveis

“… os homens não são meros valores quantitativos.” (Aristoteles Atheniense, mestre do Direito) Deparo-me em publicações recentes, originárias de uma mesma fonte matricial do saber jurídico mineiro, a OAB, com dois memoráveis pronunciamentos. A revista “Vanguarda”, editada pela “Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais”, órgão vinculado à OAB, estampa o discurso proferido pelo advogado Aristoteles Atheniense, patrono da “16ª Conferência da Advocacia Mineira” realizada em Juiz de Fora. Enfatizando seus 60 anos de exercício ininterrupto de atividade profissional, que o tornam decano dos advogados militantes da Justiça no Estado, o conceituado causídico valeu-se do encontro “para concitar a mocidade a reagir com as reservas de sua virilidade, de sua saúde moral, de sua coragem, em plasmar um Brasil bem diferente do atual.” O encontro em questão reuniu 4 mil profissionais do Direito, sendo considerado o maior evento do gênero já levado a efeito nas Gerais. Dentro da mesma linha conceitual adotada acima, Aristoteles Atheniense sublinhou em sua eletrizante fala, ainda, o seguinte: “Advirto os jovens advogados para que não se deixem levar pelo marasmo, nem transijam com a estagnação ética que assola a Nação. Indago-lhes: que esperança pode sorrir uma pátria cuja geração, adormecida e sonolenta, perdeu a intuição de sua grandeza? Que esperar daqueles que fizeram do egoísmo a sua maneira de viver, asfixiados pelo imediatismo? Como conviver com uma linhagem que aderiu ao descrédito, dando mostras de desânimo, descrente de si mesma, sem confiança no dia de amanhã?” Mais adiante, ponderou: “A mocidade que perdeu o contato com as grandes realidades espirituais, com abolição destes instintos subjacentes e profundos, passou a desinteressar-se pelo país e sua história. Doravante, não produzirá fecundo e dilatado futuro. Este é obra do esforço, da ousadia, do pensamento construtivo, que levam a ação criadora e enérgica. Convenhamos que a ideia e o sentimento não bastam para produzir a vontade. É preciso alimentar, também, a vontade de querer, respaldada na inteligência.” Em outro momento, mestre Atheniense, conselheiro nato da OAB, ressaltou que “o problema vital do Brasil hodierno está em readquirir a vontade, a capacidade de dirigir, repelindo, diariamente, as tentações sedutoras que levam a um enriquecimento tão fácil, como vergonhoso.” Disse ainda que a cultura do Direito contribui para que seja consolidada a ordem moral, o que reclama o “combate à devassidão em prol da paz jurídica, em que os órgãos de expressão nacional adquirem a plenitude de suas funções e de sua vitalidade.” Mais esta reflexão magistral é extraída do mencionado discurso: “O papel fundamental do jurista, na era da tecnologia, consiste em corrigir as distorções da mentalidade cientificista, que só compreende os números e não percebe que os homens não são meros valores quantitativos.” O segundo pronunciamento, a que faço alusão no introito deste comentário de hoje, veio divulgado na revista “Pela Ordem”, da OAB Minas. José Afonso da Silva, mineiro de Pompéu, o autor. Com atuação centrada em São Paulo, é considerado um de nossos maiores especialistas em Direito Constitucional. Formulador de parte da doutrina constitucionalista vigente, mostra-se taxativo, numa substanciosa entrevista, rica de lições, em proclamar que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, “a vem emendando, às vezes até invertendo o seu sentido.” Deixa frisado que “o trânsito em julgado se dá quando a decisão não comporta mais nenhum recurso, ordinário ou extraordinário.” Acrescenta que “essa norma não pode ser modificada nem por emenda constitucional, porque ela veicula um direito fundamental da pessoa humana, garantida pelas chamadas cláusulas pétreas.” Registra, também, “que a decisão do Supremo Tribunal Federal admitindo a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado (depois da segunda instância) fere a Constituição.” Chama a atenção, logo após, para um fato significativo: “Como não há ninguém que possa rever as decisões do STF, pode-se dizer que essa garantia fundamental corre risco.” Como afiançado no começo, aí estão pronunciamentos memoráveis, plenos de sabedoria e de atualidade reluzente, ambos os dois. * Jornalista ([email protected])

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