Agronegócio

Governo altera regras em licença ambiental para pequenos produtores

Governo altera regras em licença ambiental para pequenos produtores

Dois decretos publicados pelo Governo do Estado na sexta-feira (10), ambos desenvolvidos pela equipe técnica a partir de alinhamento entre a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), modificam o atual cenário do agronegócio mineiro.

As ações objetivam adequar normas, desburocratizar processos de licenciamento para a atividade produtiva e rever os parâmetros de aplicação de multas, diferenciando os pequenos produtores e a pequena agroindústria dos empreendimentos de médio e grande porte.

A medida interessa diretamente a 1,8 milhão de pessoas ocupadas com atividades agropecuárias no Estado (números do Censo Agropecuário / 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O segmento representa 25% do agronegócio mineiro e, em 2017, produziu um total de R$ 14,9 bilhões.

“Mais um compromisso cumprido: facilitar a vida de quem produz! Publicamos Decreto que diferencia o pequeno produtor de grandes empreendimentos. Antes, o valor da multa para questões burocráticas era o mesmo para todos. Agora, o pequeno produtor paga menos. Uma questão de justiça!”, declarou o governador Romeu Zema.

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Novidades – A primeira novidade é a minuta que altera o Decreto 47.383/2018, legislação que estabelece normas para o licenciamento ambiental e tipifica as infrações. As principais mudanças são em relação à revisão na tipificação e atualização de valores da tabela de multas. Não é possível determinar redução ou aumento de valores, uma vez que há majoração em alguns casos e redução em outros (demais informações estão disponíveis na íntegra do Decreto).

Além disso, passa a se diferenciar a aplicação de normas e multas de acordo com a capacidade produtiva de cada atividade, excetuando da listagem o grupo denominado G, relativo à atividade agrosilvopastoril e à agroindústria de pequeno porte.

Antes, as normas se aplicavam para qualquer infração ambiental, cometida por qualquer pessoa, física/natural, jurídica ou empreendimento, sem qualquer distinção em relação à capacidade produtiva do agente infrator. Ou seja, a legislação tratava com o mesmo peso e aplicava o mesmo valor de multa a todo o porte de empreendimento, tanto uma mineradora autora de infração ambiental quanto um pequeno produtor.

Redução de multa – Já um segundo decreto foi desenvolvido para tipificar e classificar as infrações aplicáveis à atividade agrosilvopastoril (classe 1 a 6, de acordo com normas estabelecidas pelo Copam) e à agroindústria de pequeno porte (também a partir de critérios estabelecidos pelo Copam).

O decreto envolve a legislação determinada em cinco anexos. No primeiro, relativo a processos burocráticos de administração, gestão e organização dos licenciamentos, os valores da multa decorrentes de infração foram reduzidos em percentual que varia de 15% (piso) a 50% (teto). No segundo anexo, referente à legislação em torno dos recursos hídricos, o valor de multa de licenciamento e processos de outorga têm redução de até 25%. As normas referentes aos anexos 3 (proteção da flora), 4 (proteção da pesca) e 5 (proteção da fauna com ênfase na caça) não foram alteradas.

Vale ressaltar que não houve alteração na legislação e na aplicação de multas referentes a infrações ambientais tanto para o grupo G quanto para a agroindústria de pequeno porte.

Outra medida do decreto é a criação do Instituto da Denúncia Espontânea – ferramenta que possibilita ao pequeno produtor e à agroindústria de pequeno porte regularizar a atividade de acordo com as normas de licenciamento sem ser penalizada do ponto de vista burocrático.

A ideia é incentivar a regularização em conformidade com a legislação vigente. Importante destacar que tais empreendimentos não ficam isentos de multas referentes à infração e danos ambientais (fruto de desmatamento ou de poluição de água, por exemplo).

Para continuar a atividade, em acordo com a legislação e sem a pena de multas, será necessário adequar às normas e não infringir condicionantes. Uma possível reincidência também é passível de multa, incluindo a atividade exercida por pessoa física/natural, jurídica ou empreendimento (propriedade). (Com informações da Agência Minas)

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