Agronegócio

Nova lei prevê ações para garantir a saúde de agricultores familiares em Minas Gerais

A norma define os princípios que orientam a proteção dos trabalhadores rurais, incluindo a explicação sobre o uso obrigatório de EPIs
Nova lei prevê ações para garantir a saúde de agricultores familiares em Minas Gerais
Crédito: Luiz Santana ALMG

A Lei 24.970/2024, que estabelece diretrizes para ações voltadas à promoção da saúde dos agricultores familiares em Minas Gerais, foi sancionada nesta quarta-feira (18).

A nova norma, que tem origem no Projeto de Lei (PL) 325/19, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em agosto.

A lei define os princípios que orientam a proteção dos trabalhadores rurais, incluindo a explicação sobre o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Além disso, a norma especifica o que são considerados produtos perigosos, como substâncias químicas ou biológicas que representam riscos à saúde dos agricultores e ao meio ambiente.

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Outro ponto abordado é a “logística reversa”, descrita como um conjunto de ações para a coleta e destinação correta de resíduos sólidos. O objetivo é permitir o reaproveitamento ou destinação final dos resíduos de forma ambientalmente segura, promovendo o desenvolvimento econômico e social.

Veja o que prevê a nova lei para os produtores rurais

  • Garantia de assistência técnica e extensão rural.
  • Formação continuada para os agricultores familiares, de modo a difundir práticas de segurança quanto ao uso e manejo de agrotóxicos.
  • Capacitação dos trabalhadores com treinamentos sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI, para mitigar ou evitar os perigos físicos, químicos e biológicos do uso e manejo de fertilizantes e outros produtos perigosos nas lavouras.
  • Incentivo à adoção de práticas e processos agroecológicos de produção, com base na sustentabilidade ambiental, social e econômica.
  • Estímulo à parceria entre a empresa do agronegócio e os agricultores familiares por ela contratados, de modo que haja garantia de fornecimento de matéria-prima para garantir a saúde do agricultor familiar e a produção de alimentos seguros para garantir a saúde da população.
  • Incentivo ao desenvolvimento de programas para ampliação do sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxicos e produtos perigosos, seus componentes e afins.
  • Participação dos agricultores familiares na formulação, na implementação e no controle das ações governamentais referentes à própria lei.

(Com informações da ALMG)

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