Agronegócio

Política Estadual Queijo Minas Legal é aprovada em 1º turno

Também foi aprovado de forma definitiva o projeto que cria o Julho das Pretas, que prevê ações para a promoção da igualdade racial.
Atualizado em 11 de julho de 2024 • 17:16
Política Estadual Queijo Minas Legal é aprovada em 1º turno
Crédito: Reprodução / Facebook Oficial ALMG

Foi aprovado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (10/7/24), o Projeto de Lei  (PL) 1.801/23, do deputado Raul Belém (Cidadania), que estabelece a Política Estadual Queijo Minas Legal. O objetivo é fomentar a regularização sanitária das queijarias e estimular o desenvolvimento dessa cadeia produtiva no Estado.

A proposição foi aprovada na forma do texto recomendado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1. Esse novo texto retira da redação original dois dispositivos que, na sua avaliação, conferem status legal a matéria de natureza administrativa. 

Assim, é excluída do texto a previsão de que a execução da política pública será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura e de que os instrumentos para a sua implementação poderão constar em lei específica.

O projeto estabelece 12 objetivos para a política estadual. Entre elas está fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do Selo ARTE, de que trata a Lei Federal 1.283, de 1950; e sistematizar procedimentos assistenciais, fiscalizatórios e de inspeção entre os técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

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Julho das Pretas

Durante a mesma reunião, foi aprovado em turno único o PL 1.110/23, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus, Leninha e Macaé Evaristo (as três do PT).

O projeto institui, em Minas Gerais, o Julho das Pretas, determina que as ações a serem desenvolvidas no período devem estar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e com os respectivos planos estaduais e locais da temática.

O texto prevê que as ações a serem promovidas pelo poder público e pela sociedade deverão incluir, entre outras atividades, a realização de eventos, campanhas e atividades educativas; produção e divulgação de conhecimentos sobre os direitos das mulheres negras; e articulação dos sistemas de segurança, corregedorias, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, para responsabilização e enfrentamento da impunidade dos atos de violência cometidos contra as mulheres negras.

O projeto foi aprovado na forma recomendada pela CCJ, o substitutivo nº 1. Foram excluídos dispositivos que estabeleceriam ações a serem realizadas na data comemorativa, tendo em vista que cabe ao governador a organização e o funcionamento da administração pública.

Projetos relacionados à área cultural

Também foram aprovados de forma definitiva (2º turno) os seguintes projetos de lei que tratam de temas culturais:

  • PL 3.782/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT), reconhece como de relevante interesse cultural o Coral Araras Grandes, do município de Araçuaí (Vale do Jequitinhonha). O projeto foi aprovado sem alterações em relação ao texto que passou no Plenário em 1º turno.
  • PL 3.796/22, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo mineiro de fazer doce no tacho de cobre. O projeto foi aprovado sem alterações em relação ao texto que passou no Plenário em 1º turno.
  • PL 3.894/22, da deputada Andréia de Jesus, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Preto Velho de Belo Horizonte. O projeto foi aprovado sem alterações em relação ao texto que passou no Plenário em 1º turno.
  • PL 264/23, do deputado Professor Cleiton (PV), que reconhece como de relevante interesse turístico, cultural, social, gastronômico e religioso o caminho da Estrada Real. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1,  da deputada Macaé Evaristo, que modifica a Lei 24.827, de 2024, para mudar o Dia Estadual da Dança Afro para 27 de junho. Com exceção desta emenda, foi mantido o texto que passou no Plenário em 1º turno .
  • PL 780/23, do deputado Tito Torres (PSD), que confere ao município de João Monlevade (Região Central) o título de Capital Estadual do Fio Máquina. O projeto foi aprovado na forma original.
  • PL 854/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a rota Caminho da Boiada de Guimarães Rosa, nos municípios de Três Marias, Corinto, Morro da Garça, Curvelo, Cordisburgo e Araçaí. Foi mantido o texto que passou no Plenário em 1º turno, com a emenda nº 1, que acrescentou o município de Felixlândia.
  • PL 1.370/23, do deputado Coronel Henrique (PL), que reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado o Festival de Morangos, Rosas e Flores realizado no município de Alfredo Vasconcelos (Região Central). Foi mantido o texto que passou no Plenário em 1º turno.
  • PL 1.466/23, do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), que reconhece como de relevante interesse cultural o evento Feira do Palmital, do município de Santa Luzia (Região Metropolitana de Belo Horizonte). Foi mantido o texto que passou no Plenário em 1º turno.

O Projeto de Lei (PL) 1.801/23, do deputado Raul Belém (Cidadania), que estabelece a Política Estadual Queijo Minas Legal, está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva (2º turno). Durante reunião realizada nesta quinta-feira (11), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou parecer favorável ao projeto e também ao PL 1.782/23, que trata da inspeção e fiscalização de produtos  de origem vegetal no Estado.

O PL 1.801/23  foi relatado pelo presidente da Comissão de Agropecuária, deputado Coronel Henrique (PL). Seu parecer recomendou a aprovação do projeto com uma única alteração em relação ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno. “Entendemos pertinente ajustar o inciso I do artigo 2º do vencido (texto aprovado no 1º turno), de forma a incluir menção ao selo Queijo Artesanal, de que trata o Decreto Federal 11.099, de 2022. 

A modificação foi feita por meio da emenda nº 1, que estabelece, como um dos objetivos da Política Estadual Queijo Minas Legal, fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do selo ARTE, de que trata a Lei Federal 1.283, de 1950, e do selo Queijo Artesanal, de que trata o Decreto Federal 11.099, de 2022.

De forma geral, o objetivo da nova política é fomentar a regularização sanitária das queijarias e estimular o desenvolvimento dessa cadeia produtiva no Estado. O texto atual retirou da redação original dois dispositivos que tratavam de questões de competência do Poder Executivo. Foi excluída do texto a previsão de que a execução da política pública será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura e de que os instrumentos para a sua implementação poderão constar em lei específica.

O projeto estabelece 12 objetivos para a política estadual. Entre elas está sistematizar procedimentos assistenciais, fiscalizatórios e de inspeção entre os técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Fiscalização de produtos vegetais recebe nova proposta

Na mesma reunião da Comissão de Agropecuária, foi analisado o PL 1.782/23, de autoria do governador, que trata da inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado. O objetivo foi emitir parecer sobre seis emendas e um novo texto (substitutivo nº 4) que haviam sido apresentados em Plenário durante a discussão em 1º turno.

O projeto dispõe sobre a fiscalização de produtos como cereais, frutas, grãos, hortaliças, bebidas e outros derivados de origem vegetal. O objetivo da inspeção é coibir o processamento clandestino, fiscalizando a armazenagem e o transporte desses produtos. 

O relator foi o deputado Raul Belém, que opinou favoravelmente ao projeto na forma de um novo texto apresentado por ele, o substitutivo nº 5. Ele recomendou a rejeição de todas as seis emendas apresentadas: as de nº 1 e nº  2,  do deputado Sargento Rodrigues (PL); a de nº 3, do deputado Lucas Lasmar (Rede); e as de nºs 4, 5 e 6, de autoria conjunta dos deputados Doutor Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar.

O relator argumentou que as emendas não deveriam ser acolhidas ou por serem  redundantes em relação à legislação atual, ou por limitarem desnecessariamente a possibilidade de parcerias com instituições privadas.

Raul Belém, no entanto, acatou um dos pontos propostos por Lucas Lasmar no substitutivo nº 4: a redução do valor mínimo das multas de 500 para 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

A fim de acolher esta mudança e promover outras três modificações em relação ao texto do substitutivo nº 3, da Comissão de Administração Pública, Raul Belém apresentou o substitutivo nº 5, acolhido pela Comissão de Agropecuária.

As outras três alterações são:

  • no artigo 7º, inclui o advérbio “exclusivamente” após a locução verbal “serão realizadas”, para enfatizar a autoridade privativa dos fiscais agropecuários e dos fiscais assistentes agropecuários do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) nas ações de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem vegetal
  • no artigo 19, nova redação ao inciso I, de forma a especificar o objeto do termo de confissão e renúncia ao IMA e a ampliar, de 20% para 50%, a medida do desconto aplicado à multa na hipótese de apresentação do referido documento
  • inclui parágrafo único ao artigo 19, com o objetivo de relacionar a confissão à renúncia ao direito de apresentar defesa ou interpor recurso administrativo, ou judicial.

Com aprovação do parecer, o projeto pode retornar ao Plenário para votação em 1º  turno.

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