Agronegócio

Pronaf: lista atualizada traz novos produtos com descontos em setembro

Produtores com financiamentos no Pronaf poderão acessar os novos percentuais de desconto do programa em culturas como alho, banana, cebola, feijão-caupi e trigo em diferentes estados
Pronaf: lista atualizada traz novos produtos com descontos em setembro
Foto: Adobe Stock

A lista mensal do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para setembro amplia os benefícios a agricultores familiares de várias regiões do país, que terão direito a reduções nas parcelas de financiamento do Pronaf. Os percentuais de desconto são elaborados com base no levantamento realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e aplicados quando os valores de mercado ficam abaixo dos preços de garantia definidos para cada cultura.

A portaria publicada nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União, inclui produtos como o alho (MG e GO), a banana (PE), a borracha (SP), a cana-de-açúcar (RJ), a cebola (BA e DF), o feijão (RJ), o feijão-caupi (PI), a laranja (BA e RS), a raiz de mandioca (RJ) e o trigo (GO e PR). Por outro lado, deixam de ser contemplados a batata-doce, o arroz (TO), a banana (TO, SC e GO), a cana-de-açúcar (MA) e o mel de abelha (PI e RS).

Entre os maiores percentuais de desconto deste mês está o cará/inhame no Paraná, com redução de 59,52%, além do feijão-caupi em Mato Grosso (54,15%), a raiz de mandioca no Rio de Janeiro (52,12%) e a cebola em São Paulo (46,88%). Outros registros relevantes foram observados para a batata no Distrito Federal (40,87%) e para o feijão em estados do Sul do país.

Os índices são calculados a partir da diferença entre os preços médios de mercado e os valores de garantia definidos para cada cultura. Com base nas informações levantadas pela Conab, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) valida e publica a portaria oficializando os produtos, estados e percentuais beneficiados.

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As condições divulgadas passam a valer de 10 de setembro a 9 de outubro de 2025. A Portaria SAF/MDA nº 347, de 5 de setembro de 2025 traz a relação completa de produtos, estados e percentuais de desconto aplicados no período.

(Conteúdo distribuído por Agência Gov)

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