Agronegócio

Restrição à pesca vai até fevereiro de 2023 em Minas Gerais

Portarias do IEF orientam atividade pesqueira no estado durante a piracema, que marca o período para preservar a reprodução dos peixes
Restrição à pesca vai até fevereiro de 2023 em Minas Gerais
Sisema / Divulgação

Até o dia 28 de fevereiro de 2023 está restrito a pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas do Estado, conforme prevê as portarias 154, 155 e 156, publicadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 2011. Devido à piracema – iniciada em 1/11 – nesse período as espécies de peixes vão em direção às cabeceiras dos rios para manter o ciclo reprodutivo. 

A pesca também é proibida em locais de desova e/ou reprodução de peixes, segundo a Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988. Durante a piracema só pode haver pesca de espécies exóticas ou híbridas e no limite de três quilos diários. Além disso, a atividade só pode ser realizada em trechos com distância mínima de mil metros acima ou abaixo de encontros de rios, reservatórios, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes no alto curso dos corpos d’água. 

O analista ambiental do IEF, Caio Alexandre Vieira explica: “As ações realizadas pelo Estado no período da piracema visam garantir que os peixes não encontrem dificuldades e ameaças antrópicas para completar seu ciclo natural, garantindo a sua reprodução e manutenção das suas populações nos rios e lagoas de Minas Gerais”.

Equipamentos e comércio

Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples e carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. 

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Entretanto, redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção, são proibidos.   

Quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF, além de informar ao órgão sobre estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores.  

A exigência do IEF também incide sobre: estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. 

Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF

É importante destacar que, para portar o pescado e equipamentos de pesca, até em momento que a atividade está 100% autorizada, é recomendável que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca, que pode ser obtida no site do IEF.   

“Essas ações garantem ao pescador que tem seu sustento na pesca, a manutenção dos estoques pesqueiros e a sustentabilidade da atividade”, concluiu Caio Alexandre Vieira. 

Fiscalização

Mesmo antes do período da piracema, a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realiza ações de fiscalização de caráter repressivo e orientativo. Nos meses de setembro e outubro foram realizadas 363 fiscalizações de atividades de pesca, totalizando 170 fiscalizações com foco em pescadores amadores e 149 ações entre comerciantes de produtos de pesca. 

Nas fiscalizações de pesca é verificado: o porte de carteira de pesca, tanto a amadora como a profissional; as espécies de peixes e suas respectivas dimensões (tamanho mínimo) e a utilização de petrechos proibidos, conforme legislação vigente. Em relação ao comércio, é cobrado o cadastro e o registro junto ao IEF e o cadastro de estoque de pescado que deve ser apresentado antes do início da piracema.

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