Uso de grupo de aditivos melhoradores é proibido no País

A importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana, estão proibidos em todo o território nacional. A determinação está na Instrução Normativa (IN) nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
“A proibição proposta é uma medida de prevenção e controle da resistência aos antimicrobianos, que é um dos maiores desafios para a saúde pública da atualidade, com importante impacto na saúde humana e dos animais, e de aumento da supervisão veterinária para o uso das substâncias, que continuarão autorizadas como produtos de uso veterinário para tratamento, prevenção e controle de enfermidades dos animais”, explica o coordenador-geral de Medicamentos Veterinários, José Ricardo Lôbo.
A medida atende a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o posicionamento Tripartite OMS/OIE/FAO de que há urgência e prioridade para a proibição pelos países do uso de antimicrobianos importantes na medicina humana para a promoção de crescimento.
Desta forma, ficam cancelados os registros desses aditivos destinados à alimentação animal. Os estabelecimentos importadores ou fabricantes detentores deverão recolher os estoques remanescentes no comércio no prazo de 90 dias, que teve início ontem.
Além disso, as empresas detentoras dos registros devem comunicar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no prazo de 30 dias, o número e data de fabricação do último lote importado ou fabricado, bem como o quantitativo remanescente em estoque. A comunicação deverá ser feita por e-mail para [email protected].
O produto em estoque ou aquele proveniente de recolhimento do mercado poderá ser reprocessado para fins de exportação ou adequação como produto veterinário com fins terapêuticos, desde que previamente autorizado pelo Mapa.
Os estabelecimentos interessados na fabricação exclusiva para exportação que contenha as substâncias antimicrobianas tilosina, lincomicina e tiamulina poderão ser autorizados pelo Mapa, mediante prévia solicitação. (Com informações do Mapa)
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