Ação contesta auxílio-moradia a juízes
São Paulo – Em mandado de segurança coletivo, um advogado ingressou na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido liminar para que seja decretada a suspensão imediata das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizam o pagamento de auxílio-moradia a juízes, promotores e procuradores. O pedido é subscrito por Carlos Alexandre Klomfahs, advogado em São Paulo.
Na última terça-feira (18), o CNJ definiu que o benefício importará em um acréscimo de R$ 4.377,73 no contracheque da toga, com previsão de reajuste todo ano, como antecipado pelo Estadão/Broadcast na segunda-feira (17). A resolução delimita a extensão do benefício para aqueles que forem atuar fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à disposição.
De acordo com a assessoria do CNJ, levantamento preliminar apontou que, com as novas regras, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber auxílio-moradia, entre os membros da ativa, o que corresponde a cerca de 180 juízes.
O advogado Carlos Klomfahs alega que as resoluções do CNJ e do CNMP são “eivadas de inconstitucionalidade formal, pela não submissão ao decidido interinstitucionalmente entre STF, Câmara dos Deputados e Presidência da República, e material, pela violação ao princípio da proporcionalidade, razoabilidade, boa-fé, soberania popular e ao Estado Democrático de Direito”.
Resoluções – CNJ e CNMP impuseram algumas restrições ao pagamento do auxílio-moradia. Na cidade onde o beneficiário for trabalhar não pode existir imóvel funcional. Além disso, o cônjuge não pode ocupar ou ganhar o auxílio. O magistrado não pode ser ou ter tido nos últimos 12 meses dono de imóvel na comarca onde vai atuar. A atuação deve ser fora da comarca atual. O juiz deve apresentar comprovante de despesa como aluguel ou hotel.
“Todavia, tal aprovação dos auxílios vai contra o espírito e a forma dos acordos institucionais entre Presidência da República, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal que se comprometeram a revogar a liminar de concessão na AC/AO n. 1773. relator Luiz Fux”, destaca Carlos Klomfahs, advogado que frequentemente se insurge no âmbito dos tribunais contra benefícios e privilégios no setor público.
“O Poder Judiciário deve ser fiscalizado pela sociedade na medida em que ela, a sociedade, é a verdadeira concessionária do Poder Estatal, e quando falha ou incompleta a ação do Poder Executivo ou Legislativo sobre o Judiciário, cabe, ao lado do Ministério Público e da Advocacia, a fiscalização direta pela sociedade por meio de ‘questionamentos judiciais de veio cidadão’ como ações populares, mandados de segurança, individual ou coletivo, ou o exercício de petições constitucionais”, sustenta o advogado.
Em sua avaliação, a decisão do CNJ e do CNMP “inobserva o espírito do que pretendido pelo Poder Executivo, Legislativo e cúpula do STF, que era a economia e a racionalidade no uso do dinheiro público”. (AE)
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