Economia

Acidentes de trabalho custam R$ 26,2 bilhões

De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou cerca de R$ 26,2 bilhões com benefícios acidentários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente), ou seja, a cada sete minutos R$ 1 foi desembolsado para este fim. Além disso, foram 40.186.713 dias perdidos no mesmo período. Segundo a advogada Andressa Ferreira, especialista em direito trabalhista da Alcoforado Advogados Associados, para minimizar esses números, a empresa tem o dever de fornecer equipamentos e condições capazes de criar um ambiente seguro ao trabalhador. “O funcionário ao sofrer acidente de trabalho tem direito a assistência médica para primeiros socorros, avaliação e, se for o caso, auxilio acidente e estabilidade após o período de afastamento em razão do ocorrido. Ele também pode ajuizar uma ação requerendo a reparação de dano estético, moral ou material em razão da gravidade das lesões sofridas pelo acidente”, afirma. A especialista afirma que para existir a configuração do acidente de trabalho é necessário a existência de nexo de causalidade e prejudicialidade, ou seja, deve haver ligação entre o acidente (fato ocorrido) e o ambiente de trabalho de fato. “A partir desse momento, o empregado deve comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e passar por perícia médica, comprovando a necessidade do benefício”, esclarece Andressa Ferreira. Trajeto – O trajeto realizado pelo empregador até a empresa ou vice-versa, também é reconhecido como tempo a disposição do patrão o que atribui a responsabilidade em caso de acidente. Os prejuízos em razão do acidente podem incorrer em lesão, perda da capacidade laborativa ou até mesmo o falecimento. No caso de ter ocorrido o acidente e a empresa se negar a reconhecer, o empregado pode provar de diferentes formas a ausência de algum equipamento indispensável, condições como intervalos de descanso não concedidos, além de uma possível omissão da empresa. “A documentação probatória pode estar em e-mails, filmagens ou qualquer outro meio capaz de demonstrar o risco existente”, orienta Andressa Ferreira. A especialista explica que auxilio-doença é concedido aos trabalhadores que perderam a sua capacidade laboral seja total, parcial ou temporária para exercer suas funções e precisam ficar mais de 15 dias afastados da empresa (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias). “No 16º dia, o funcionário passa a gozar do auxílio doença, o tempo de recebimento é definido pela perícia médica do INSS. O empregador então deve procurar o INSS para receber a orientação e marcar a perícia”, explica. Já o auxílio-acidente abrange aos colaboradores que após o acidente ficaram com alguma sequela, dificulte ou que de alguma maneira o impeça de exercer suas atividades habituais, sendo uma indenização e nesse período a empresa é obrigada a fazer o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A advogada alerta que profissões que envolvem o manuseio de substâncias tóxicas, segurança, transporte, energia elétrica, minérios entre outras, possuem maior números de acidentes contabilizados. “Entretanto, devido à amplitude do seu conceito, o acidente de trabalho não pode restringir-se apenas aos elencados na legislação, devendo cada caso ser analisado individualmente, a fim de reconhecer tais elementos ora mencionados”, ressalta.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas