Adoção do eSocial será obrigatória em novembro
Brasília – Micro e pequenas empresas serão obrigadas a ingressar no eSocial, a partir de novembro. Foi publicada no “Diário Oficial da União (DOU)” de ontem a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e microempreendedores individuais (MEIs) possam ingressar no programa que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal. A Receita Federal lembra que somente os MEIs que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. Atualmente, são aproximadamente 155 empregadores. A obrigação de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEIs será somente em novembro, mas a norma publicada hoje oferece a opção de ingresso já na próxima segunda-feira (16), juntamente com empresas privadas do país que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial é obrigatório a partir de segunda-feira. Desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como Gfip, Rais, Caged e Dirf – por apenas uma. Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema. A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público. Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional. Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma. Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (Gfip) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema. Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019. Novos portais – Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo. Segundo a Receita, a maioria dos MEIs – que não possuem empregados – continuará prestando contas normalmente ao governo. (ABr)
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