Economia

Agenda Tributária Estadual | 22/12

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 05/11/2018. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Dia 23

ICMS – Scanc – novembro de 2018 – entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. Nota: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado. Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017.

Dia 25

ICMS – novembro de 2018 – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – entrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 77/2008. Internet, RICMS-MG/2002, anexo VII, parte 1, artigo 54.

Dia 26

ICMS – do dia 11 até o dia 23 do próprio mês – telefonia e energia elétrica – Relativamente às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00, realizadas nos meses de julho a dezembro de 2018. Notas:
(1) No tocante às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 25 do mês de ocorrência do fato gerador.
(2) Com a publicação do Decreto nº 47.488/2018 o gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento superior a R$ 300.000.000,00 no mês de Setembro/2018 observará um prazo diferenciado para os fatos geradores novembro e dezembro de 2018.
(3) Na hipótese de o dia 25 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XXI, ”b” e § 20.

ICMS – Do dia 11 até o dia 23 do próprio mês – refino de petróleo – relativamente às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da Cnae, realizadas nos meses de junho a dezembro de 2018. Notas:
(1) O imposto apurado entre os dias 11 e até o dia 23 do mês deverá ser pago até o dia 25 do próprio mês.
(2) Na hipótese de o dia 25 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XX, § 20.

ICMS – segundo decêndio de dezembro de 2018 – contribuinte/atividade econômica – venda de café cru em grão realizada em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do próprio mês, ou seja, no período de 11 a 20 do mês. Nota: Na hipótese de o dia 15 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, “b”.

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