Aneel quer reduzir atrasos em ligações de energia; Fiemg defende punições mais rápidas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe que pelo menos 90% das obras executadas pelas distribuidoras de energia elétrica sejam concluídas dentro dos prazos regulatórios. A medida busca ampliar o controle sobre os serviços necessários para novas ligações à rede e estabelecer mecanismos de responsabilização das concessionárias que descumprirem os cronogramas. A proposta está em discussão na Consulta Pública nº 31/2026, que recebe contribuições até esta segunda-feira (19).
A criação do Indicador de Atendimento de Mercado (IAM) busca enfrentar um problema recorrente no setor. Desde 2023, o número de ligações pendentes permanece acima de 75 mil e chegou a ultrapassar recentemente a marca de 100 mil, segundo o relatório de análise de impacto regulatório que fundamenta a proposta.
Nos últimos anos, apenas 70,3% das obras foram concluídas dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação. Aquelas com prazo previsto de 60 dias, por exemplo, levaram, em média, 87,7 dias para serem finalizadas. O levantamento também identificou atrasos expressivos em obras com prazos regulatórios de 120 e 365 dias.
Para o coordenador de energia da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Sérgio Pataca, a principal contribuição do novo indicador será permitir um acompanhamento mais efetivo da execução das obras, com maior transparência sobre o desempenho das distribuidoras e consequências para o descumprimento das regras.
“Os prazos já existem, mas não há um acompanhamento. A Aneel é um exemplo na questão de controle de indicadores das distribuidoras, mas o de obras é um pouco falho mesmo”, avalia.
Segundo Pataca, embora as informações sobre as obras já sejam encaminhadas à Aneel, falta um instrumento específico para monitorar os resultados de forma sistemática e identificar quais concessionárias apresentam dificuldades no cumprimento dos prazos.
Atrasos nas ligações de energia comprometem investimentos industriais
A demora na conexão à rede elétrica pode comprometer os planos de expansão das empresas, especialmente no setor industrial, que depende dessa infraestrutura para iniciar ou ampliar suas operações. Na avaliação de Pataca, os atrasos provocam prejuízos tanto pela imobilização do capital investido quanto pela impossibilidade de iniciar a produção.
“Para a indústria, é fundamental ter previsibilidade sobre o cronograma das obras, independentemente de o prazo ser de dois meses, três anos ou cinco anos. O importante é que a distribuidora cumpra o prazo estabelecido”, afirma.
O consultor exemplifica que uma empresa pode investir na instalação de uma planta industrial e, mesmo após desembolsar os recursos, ser informada de que a ligação de energia será adiada por mais seis meses. Nesse período, o capital permanece comprometido, enquanto a unidade não consegue iniciar a produção prevista.
“A empresa já comprometeu sua capacidade de investimento e seu capital de giro, além de arcar com o custo de oportunidade. E ainda sofre perdas por não conseguir iniciar a produção”, explica.
O problema pode se agravar quando os atrasos se prolongam. Segundo a documentação técnica da Aneel, há obras com prazos excedidos em mais de 750 dias. Para a indústria, a demora também pode comprometer o aproveitamento de equipamentos já adquiridos, que permanecem sem utilização enquanto a conexão à rede elétrica não é concluída.
Fiemg defende antecipação das penalidades às distribuidoras
A Fiemg considera que a elevação do percentual de obras concluídas dentro do prazo pode contribuir para melhorar a prestação do serviço. Segundo Pataca, a entidade pretende apresentar contribuições à consulta pública e considera que a meta ideal seria de 100%, embora reconheça as dificuldades para atingir esse patamar.
“Na verdade, a gente queria 100%, mas sabe que 100% é um pouquinho inviável. A gente vai reforçar a importância desse aumento para 90%”, diz.
Outro ponto questionado pela Fiemg é o prazo de adaptação previsto na proposta. O texto em discussão estabelece um período de três anos antes do início da aplicação das penalidades, previsto para 2030. Para a entidade, o intervalo é longo e deveria ser reduzido, permitindo que as consequências pelo descumprimento das metas entrassem em vigor mais cedo.
Entre as sanções previstas na proposta estão restrições à distribuição de dividendos e ao pagamento de juros sobre capital próprio. Em situações mais graves, o descumprimento das obrigações poderá levar à abertura de processos que coloquem em risco a continuidade da concessão.
Próximas etapas
A consulta pública permite a participação da sociedade na definição das regras. Distribuidoras, grandes consumidores, representantes da indústria e demais interessados podem encaminhar contribuições à Aneel para subsidiar a regulamentação do IAM.
Após analisar as contribuições, a Aneel deverá definir as regras do indicador, incluindo os critérios de apuração, as metas de desempenho e as consequências previstas para as distribuidoras.
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