ANM nega recurso e cobra R$ 857,2 milhões em Cfem da Samarco
Em reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (26), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) negou um recurso administrativo apresentado pela Samarco referente processo de cobrança de débito de R$ 857,2 milhões em Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). O diretor-geral da autarquia federal, Mauro Henrique Moreira Sousa, votou contra e os demais acompanharam o relator.
O valor devido se refere a cinco processos de cobrança para três processos minerários e dois municípios da região Central de Minas Gerais envolvidos, que agora terão continuidade:
- R$ 235,2 milhões (Mariana);
- R$ 167,6 milhões (Ouro Preto);
- R$ 177,3 milhões (Mariana);
- R$ 119,7 milhões (Ouro Preto);
- R$ 157,4 milhões (Mariana).
O processo de cobrança de débito da Cfem foi instaurado em 2019, após procedimento de fiscalização constatar o não recolhimento ou recolhimento a menor da contribuição dos meses de janeiro de 2010 a janeiro de 2017. A ação se baseou em auditoria fiscal nos registros contábeis da empresa, além de informações do Relatório Anual de Lavra e dos relatórios de recolhimento dos processos minerários e conforme declarado pela empresa.
No curso do processo de cobrança, a Samarco apresentou defesa, a qual foi analisada e não acatada pela unidade regional da ANM. Posteriormente, a companhia apresentou o recurso com diversos argumentos questionando, por exemplo, a decadência e prescrição da dívida; a antecipação do momento de incidência dos royalties quando o minério de ferro é consumido em processo de pelotização e possível descaracterização mineralógica; e a inclusão de pelotas no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Especificamente sobre a pelotização, o advogado da empresa, André Luiz Bündchen, alegou na reunião que diversos laudos técnicos e estudos científicos comprovam que esse processo é de transformação mineralógica, não se tratando de um simples beneficiamento. Ele também citou que as pelotas estão previstas na tabela do IPI com uma Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) própria e diferente da NCM do minério granulado.
Agência rebate argumentos da mineradora
Durante o voto, o diretor-geral da ANM leu trechos de normativos e decretos para rebater as alegações da Samarco. Sousa citou, por exemplo, que o processo de pelotização é considerado uma etapa de beneficiamento, o que sujeita o produto a incidência de Cfem, de acordo com o artigo 14, inciso III do Decreto nº 01/1991.
Ele também citou que, segundo manifestação da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR), a pelotização de minério de ferro não se caracteriza como industrialização, pois dela resulta produto primário. “A pelotização é um mero processo de aglomeração das parcelas dos ultrafinos, convertendo-as em pelotas de tamanho médio. Após esse processo de beneficiamento, temos o mesmo minério de ferro de antes do beneficiamento, só que aglomerado em pelotas […]”, mencionou.
Procurada para se manifestar sobre a decisão da diretoria colegiada, a mineradora disse, em nota, “que segue rigorosamente todas as regras legais relativas ao pagamento de tributos e demais cobranças de ordem tributária e utiliza de seu direito constitucional de se defender, nas esferas administrativa e judicial, das cobranças que entende indevidas”.
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