Veja o que os aposentados devem apresentar na declaração de Imposto de Renda
São Paulo – O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios que vai declarar o Imposto de Renda 2024 deve informar à Receita Federal o valor do benefício recebido no ano de 2023 e outras rendas, se houver.
É preciso declarar também bens como imóveis e automóveis, investimentos e renda isenta e não tributável como a caderneta de poupança e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), se for o caso.
O prazo para prestar contas começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Veja aqui quem deve declarar.
O que deve ter na declaração do IR do aposentado?
- Aposentadoria (para quem tem até 65 anos)
- 13º do aposentado
- Para quem tem a partir de 65 anos
- Aposentado que trabalha
- Segurado que recebe aposentadoria e pensão
- Benefício de outros órgãos previdenciários
- Precatório do INSS ou RPV
- Atrasados do ano-base
- Pagamento do advogado
- Previdência privada
- Empréstimo consignado
- Aposentadoria por invalidez
- Aluguel recebido
- Declaração de bens
- Gastos com saúde
O aposentado que trabalha precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.
Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário. O limite para o ano de 2023 é de R$ 24.751,74: R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º.
O INSS já disponibilizou o informe de rendimentos para a declaração do IR. O documento pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS, e também está disponível na rede bancária. Não é necessário ir até uma agência da Previdência para ter o extrato.
Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.
A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.
Itens da declaração do aposentado
Aposentadoria (até 65 ANOS)
- A aposentaria do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
- Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
O CNPJ é 16.727.230/0001-97. - No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total.
- Declare o total pago e o IR retido, se houver.
13º do aposentado
- Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”;
- Informe o IR retido, se houver.
- Aposentadoria (para quem tem a partir de 65 anos).
- Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor).
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal.
- O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Ele está na linha 4 do informe do INSS.
- Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Aposentado que trabalha
- Salário e aposentadoria devem ser informados.
- Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa.
- Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
- Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Segurado que recebe aposentadoria e pensão
- Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”;
- No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano;
- Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Siga o que diz o informe do INSS.
Benefícios de outros órgãos previdenciários
Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro.
Precatório do INSS ou RPV
- Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
- Há um campo exclusivo para declarar os juros das ações, se houver.
- No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto.
- Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso, imposto retido na fonte, número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento.
Atrasados do ano-base
- Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2023 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS.
Pagamento do advogado
- Os honorários do advogado são declarados na ficha Pagamentos efetuados.
- Antes de informar os atrasados recebidos, desconte o pagamento feito ao advogado.
Previdência privada
- Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR.
- Declare os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
- Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos.
- Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos.
- Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR.
Empréstimo consignado
- Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus.
- Para cada empréstimo, abra uma nova ficha.
- O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado.
- Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado.
- Nos campos de valores, declare o valor pago em 2023 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro.
- Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior.
- Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento.
Aposentadoria por invalidez
- Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR por outros motivos previstos em lei deve informar o benefício na ficha.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Aluguel recebido pelo aposentado
- O aluguel irá em fichas específicas, conforme o locatário. Se alugou para pessoa jurídica, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
- Se o aluguel foi para pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
- Desconte o valor pago de comissão à imobiliária e o IPTU e declare os valores restante.
Declaração de bens
- Quem tem bens deve colocá-los no Imposto de Renda.
- Eles vão na ficha Bens e Direitos, mesmo se estiverem financiados.
- Informe a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
- O valor a ser declarado é o da compra a não ser em caso de imóveis e automóveis que ainda estão financiados. Neste caso, deve ser declarado o valor pago até agora.
Gastos com saúde do aposentado
- Despesas com saúde, educação e dependentes, entre outras garantem restituição maior ou o pagamento menor de imposto.
- Com exceção dos dependentes, que devem ser declarados em ficha própria, o contribuinte informa suas despesas em Pagamentos Efetuados, sob o código específico para cada gasto.
- É preciso ter muito cuidado com as despesas médicas, pois estão entre os maiores motivos que levam à malha fina.
- Declare apenas o que estiver no informe de rendimentos do convênio ou o valor que constar no recibo de sua consulta médica ou do dentista.
- Remédios não dão dedução no IR.
(Cristiane Gercina)
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