Economia

Aumento dos processos de recuperação judicial ainda pode ser efeito da pandemia

Aumento é significativo no Brasil
Aumento dos processos de recuperação judicial ainda pode ser efeito da pandemia
Crédito: Via Varejo / Nereu Jr

Neste primeiro trimestre de 2024 já são 501 empresas, de pequeno a grande porte, que entraram com pedidos de falência, recuperação judicial/extrajudicial ou concordata no País. O número é 57% superior em comparação com o mesmo período do ano anterior, quando 289 empresas passaram por dificuldades financeiras, segundo dados da Serasa Experian. O caso mais recente ocorreu no último domingo (28), protagonizado pela Casas Bahia, ao anunciar que entrou com um pedido de recuperação extrajudicial. A gigante do varejo se une a outras grandes do setor no Brasil que estão enfrentando dificuldades, como, por exemplo, a Americanas, a rede de supermercados Dia, a Magalu, Tok Stock, dentre outras.

A professora de Economia do Centro Universitário UNA, Vaníria Ferrari, acredita que este cenário é uma consequência tardia da pandemia, da concorrência e do momento econômico enfrentado pela população. “De um modo geral, podemos contabilizar também como reflexo a migração dos consumidores para o e-commerce, onde há concorrência forte por parte de lojas virtuais internacionais que comercializam produtos mais em conta e pelo cenário econômico, que se mantém com altas taxas de juros. Com essa junção de fatores as empresas sentiram o impacto e foram só aumentando as dívidas, chegando em picos de pedir recuperação judicial/extrajudicial. Portanto, o momento é de negociar e alongar os prazos”, salientou.

Ainda segundo a economista, na pandemia vivemos uma mudança na postura de compras por parte do consumidor que teve que optar pelas lojas virtuais. “O Brasil também tem uma carga tributária muito elevada e empresas internacionais de e-commerce ainda trouxeram para o País produtos importados com preços muito baixos, o que acabou complicando mais ainda para as empresas. Aliados a esses fatores, os bancos vivem um forte momento de inadimplência, o que tende a manter o endividamento da população e os juros em alta”, pontuou.

De acordo com ela, as lojas físicas ainda representam um custo muito elevado para as empresas que, para serem mantidas, demandam por empréstimos para o financiamento das estruturas, pessoal e estoques. “Por outro lado, como a população está convivendo com uma perda econômica em função da inflação e do endividamento das famílias, os gastos em compras estão menores. Podemos dizer que há muito mais uma crise mais financeira que de mercado. Se as empresas não conseguirem alavancar as vendas a situação ainda pode piorar”, avaliou.

Falta de estratégia adequada leva à recuperação judicial

O coordenador do curso de Contábeis do Ibmec, Walter Coelho de Morais, acredita que o cenário de dificuldade está vinculado à questão da falta de estratégia adequada das empresas, que tiveram que rever suas operações. “As empresas chegaram a um nível de endividamento que não foram suportados pelas vendas. Com isso, estamos vendo desmontagens de lojas físicas antes mesmo de entrarem com os devidos pedidos de recuperação judicial/extrajudicial”, avaliou.

Como ele destacou, no caso das Casas Bahia, o pedido de recuperação extrajudicial chamou a atenção por ter foco na negociação entre a empresa e os credores, sem que haja a necessidade de um processo mais extenso e complexo. “A recuperação aparenta que será feita de uma forma para adequar as operações. Pois, desde a pandemia, com o aumento nas vendas on-line, os custos para se manter lojas físicas ficaram muito maiores. Com isso, as lojas mais deficitárias foram sendo encerradas por todo o País”, salientou.

Ainda de acordo com o coordenador, frente a uma recuperação judicial/extrajudicial a empresa vai buscar uma condição melhor diante do cenário enfrentado, com revisão bem feita do planejamento. “Tem que seguir o novo planejamento, pois é uma ferramenta importante para reestruturar a situação financeira. Com certeza vai ser priorizada a redução das dívidas, buscando menores taxas no mercado para manter as operações. A recuperação extrajudicial, por outro lado, se destaca da judicial por sua agilidade, menor burocracia e custos reduzidos”, explicou Morais.

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