Economia

Cemig é condenada a pagar R$ 11,5 mil à pecuarista

Pecuarista ficou 20h sem energia e perdeu cerca de 3 mil litros de leite e queijos
Cemig é condenada a pagar R$ 11,5 mil à pecuarista
Cemig terá que pagar R$ 4,5 mil por danos materiais para a pecuarista | Crédito: Adobe Stock

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pague R$ 11,5 mil em indenizações a uma pecuarista do município de Guaxupé, na Região Sul do Estado, devido à falta de energia na propriedade que durou aproximadamente 20 horas.

Segundo a pecuarista, a propriedade em que reside e explora atividade leiteira para subsistência da família ficou sem fornecimento de energia elétrica de 22h30 do dia 16 de julho de 2016 até 17h30 do dia seguinte.

Isso teria causado a perda de aproximadamente três mil litros de leite e queijos que estavam armazenados em freezers e câmaras frias para serem vendidos, além de carne bovina para consumo próprio. A empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 4,5 mil por danos materiais.

A Cemig alegou que, naquela data, houve uma interrupção emergencial e acidental no fornecimento de energia provocada por um vendaval na área da propriedade. O que poderia configurar em “caso fortuito ou de força maior”, que foge do seu controle.

Apesar dessa justificativa, o relator da ação no TJMG, desembargador André Leite Praça, atribuiu a responsabilidade civil à companhia. “É cediço que a concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica está legalmente obrigada à prestação de serviço adequado, o qual compreende as condições de eficiência e segurança, consoante disposto na Lei Federal nº 8.987/95”, explica.

Ele também declarou que a simples afirmação de uma das testemunhas de que houve vendaval não é suficiente para comprovar a hipótese, e mesmo que o fenômeno da natureza tenha ocorrido, a empresa não produziu prova efetiva de que o fato externo teria sido a causa da interrupção do serviço.

O pedido de dano material foi aceito em 1ª Instância e ratificado pela 19ª Câmara Cível do TJMG. Conforme o acórdão, as testemunhas confirmaram a perda e o descarte de três mil litros de leite que estavam armazenados no tanque. O valor de R$ 4,5 mil foi baseado no cálculo do preço médio do produto à época.

Além disso, o dano moral também foi reconhecido pela turma julgadora, sob argumento de que a injusta interrupção do fornecimento de energia elétrica afetou elemento essencial não só à atividade pecuária desenvolvida, mas especialmente às ações mais básicas e corriqueiras do núcleo familiar. O relator fixou o valor em R$ 7 mil.

Os desembargadores Saulo Versiani Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga votaram de acordo com o relator.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas