CNI contesta restrição à liberdade de contratação
Brasília – O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, em nome da Confederação Nacional da Indústria (CNI), afirmou ontem que decisões judiciais que proíbem a terceirização restringem “indevidamente” a liberdade de contratar, “núcleo essencial do princípio da livre iniciativa”. As afirmações foram feitas em sustentação oral no STF. A CNI é amicus curiae (parte interessada) em uma das ações analisadas ontem pelo plenário da Corte, que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive atividade-fim. Os processos são anteriores à Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função, inclusive atividade-fim. Uma das ações foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização. Para Velloso, as decisões contrárias à terceirização, criando direito novo, utilizam de conceitos vagos da súmula do TST de atividade-fim e meio para caracterizar a terceirização, “violando princípio constitucional”. A advogada Teresa Arruda Alvim, da Abag, afirmou ontem que decisões judiciais continuam sendo proferidas de forma contrária à Lei da Terceirização, que, em 2017, autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função, inclusive atividade-fim. A Abag é autora da ação que questiona no STF decisões trabalhistas que restringem a terceirização, em discussão nesta quinta no plenário da Corte. No processo, apresentado ao STF antes da aprovação da nova Lei da Terceirização, a Abag afirma que decisões com base na súmula 331 do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo. “Decisões judiciais continuam sendo proferidas com base na Súmula 331. Além de inconstitucionais, agora as decisões são contrárias à letra da lei”, disse a advogada, destacando que a realidade em que foi editada a súmula “não existe mais”. A Súmula do TST, entre outros trechos, afirma que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”. Advogado da Cenibra, autora de outra ação sobre terceirização em pauta no STF ontem, Décio Flávio Gonçalves Freire destacou que a única legislação que rege a terceirização no Brasil é a Lei da Terceirização (sancionada em março de 2017) e a reforma trabalhista (sancionada em julho de 2017 e em vigor desde novembro do ano passado). “As duas autorizam a terceirização”, frisou o advogado.
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