Código Comercial está defasado
Vigente desde 1850, época do Império, o Código Comercial brasileiro está passando por um processo de atualização. A parte que trata das relações entre empresas foi transferida para o Código Civil, que revogou toda a “Parte Primeira” do Código Comercial de 1850, correspondente ao direito comercial terrestre. Do antigo Código Comercial restou apenas a parte correspondente ao comércio marítimo. Os críticos à elaboração de um novo Código Comercial defendem que, diante do dinamismo presente no setor empresarial, em especial no direito empresarial, seria mais conveniente e rápida a revisão e alteração de alguns pontos da legislação empresarial, o que seria mais eficaz do que o longo e burocrático trâmite legislativo de um código. De outro lado, quem defende a criação do novo Código Comercial prega a necessidade de uma grande revisão unificada do tema, o que facilitaria o entendimento da matéria e o conhecimento dos direitos e obrigações próprias do empresário. Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que debatem uma nova codificação do direito comercial. Apesar de algumas poucas diferenças, os projetos possuem a mesma finalidade desde suas origens. No Congresso, a expectativa é que com a consolidação do novo código, os empresários enfrentem menos burocracia, maior segurança jurídica e maior competitividade no mercado. Entre as mudanças propostas, está a retirada da possibilidade de uso do Código do Consumidor ou da legislação trabalhista nas relações entre micro e pequenas empresas com organizações de grande porte. Segundo o relator, em caso de utilização dessas normas pode prejudicar o desenvolvimento econômico e gerar insegurança jurídica. O substitutivo também propõe uma regulação específica para o comércio eletrônico, com o estabelecimento de obrigações mínimas aos contratantes. A comissão especial que analisa a proposta de novo Código Comercial vai se reunir para votar o parecer do relator do projeto, o deputado Paes Landim (PTB-PI). Entre as mudanças propostas por Landim, está a retirada da possibilidade de uso do Código do Consumidor ou da legislação trabalhista nas relações entre micro e pequenas empresas com organizações de grande porte. Segundo o relator, em caso de utilização dessas normas pode prejudicar o desenvolvimento econômico e gerar insegurança jurídica. O substitutivo também propõe uma regulação específica para o comércio eletrônico, com o estabelecimento de obrigações mínimas aos contratantes. Para Fábio Ulhoa, membro do Conselho Superior de Direito da Fedeação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), a subdivisão do Código Comercial em leis pode aumentar ainda mais o tempo de tramitação dos projetos no Congresso. Sistematização – O especialista também destaca a importância da sistematização das normas empresariais. “Acontece que essas leis nem têm projeto ainda. E o projeto do Código Comercial já está aí discutindo, sendo debatido já há sete anos. E mais, mesmo que tivéssemos de um lado todas as cinco, seis, sete, oito leis espaças, uma para tratar de cada assunto, e o projeto do Código Comercial, ainda assim seria melhor o projeto do Código Comercial por causa da questão da sistematização das normas”, disse. A extensão das normas chama a atenção. O texto em tramitação no Senado possui 1.103 artigos, e na Câmara, 670. Um estudo feito pelo Insper, com base no texto que está na Câmara dos Deputados, mostra que a adaptação das empresas ao novo Código Comercial pode custar até R$ 26,5 bilhões.
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