Economia

Comércio poderá funcionar no feriado de 15 de agosto em BH; veja as regras

Empresários devem seguir convenção coletiva para abrir lojas na capital mineira no feriado da Assunção de Nossa Senhora
Comércio poderá funcionar no feriado de 15 de agosto em BH; veja as regras
Comércio | Foto: Tania Rego

O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar normalmente no dia 15 de agosto, data em que se celebra a Assunção de Nossa Senhora, feriado municipal previsto na Lei nº 1.327, de 1967.

A decisão de abrir ou não os estabelecimentos cabe aos lojistas, mas o uso da mão de obra dos funcionários deve seguir uma série de regras estabelecidas em convenção coletiva, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH).

Caso optem por abrir as portas, os empresários deverão garantir uma jornada de até oito horas aos funcionários, com intervalo mínimo de uma hora. Além disso, será necessário pagar R$ 46,86 a título de alimentação, valor que deve ser quitado até o quinto dia útil do mês subsequente ao feriado.

Veja outras obrigações previstas

  • Jornada de oito horas, com intervalo mínimo de uma hora.
  • Pagamento de R$ 46,86, a título de alimentação. A quantia deverá ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao feriado.
  • Pagamento das horas extras, com adicional de 70%.
  • Concessão de uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo feriado, desde que não coincida com outro feriado ou com o descanso semanal remunerado. Caso a folga não seja concedida dentro do prazo, o empregado terá direito ao pagamento das horas trabalhadas, com adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
  • Fornecimento de vale-transporte ao empregado para o deslocamento ao trabalho.
  • No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer das 14h às 20h, exceto nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.

A CDL/BH reforça que o descumprimento dessas regras pode acarretar penalidades para os empregadores.

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