Comércio poderá funcionar no feriado de 15 de agosto em BH; veja as regras

O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar normalmente no dia 15 de agosto, data em que se celebra a Assunção de Nossa Senhora, feriado municipal previsto na Lei nº 1.327, de 1967.
A decisão de abrir ou não os estabelecimentos cabe aos lojistas, mas o uso da mão de obra dos funcionários deve seguir uma série de regras estabelecidas em convenção coletiva, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH).
Caso optem por abrir as portas, os empresários deverão garantir uma jornada de até oito horas aos funcionários, com intervalo mínimo de uma hora. Além disso, será necessário pagar R$ 46,86 a título de alimentação, valor que deve ser quitado até o quinto dia útil do mês subsequente ao feriado.
Veja outras obrigações previstas
- Jornada de oito horas, com intervalo mínimo de uma hora.
- Pagamento de R$ 46,86, a título de alimentação. A quantia deverá ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao feriado.
- Pagamento das horas extras, com adicional de 70%.
- Concessão de uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo feriado, desde que não coincida com outro feriado ou com o descanso semanal remunerado. Caso a folga não seja concedida dentro do prazo, o empregado terá direito ao pagamento das horas trabalhadas, com adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
- Fornecimento de vale-transporte ao empregado para o deslocamento ao trabalho.
- No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer das 14h às 20h, exceto nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.
A CDL/BH reforça que o descumprimento dessas regras pode acarretar penalidades para os empregadores.
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