Comissão aprova fim de regime de petroquímicas
Brasília – A comissão mista do Congresso que analisou a Medida Provisória 836/18 aprovou ontem o parecer do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Designado para a função em substituição ao deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), Fernandes aceitou apenas uma das 25 emendas apresentadas, além de acrescentar ele próprio um novo dispositivo ao texto enviado pelo Executivo. O texto agora seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados. A MP 836/2018 acaba com a isenção para empresas petroquímicas do pagamento de Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a aquisição de etanol para a produção de polietileno. Além disso, revoga o regime especial para importação de nafta e de outros produtos por essas companhias. Foi mantida a essência da MP, que revoga, a partir de 1° de setembro próximo, o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), responsável por desonerar a tributação do setor petroquímico. Atualmente, o Reiq favorece empresas petroquímicas na compra no mercado interno ou na importação de produtos, como nafta petroquímica, etano, propano e butano. Segundo cálculos do Planalto, as mudanças promovidas pela MP 836 devem gerar uma economia de R$ 172 milhões neste ano. Em 2019, o valor arrecadado pelo governo é estimado em quase R$ 740 milhões. O texto, que altera as leis 10.865/04 e 11.196/05, é uma das três MPs editadas pelo governo no final de maio com objetivo de compensar o subsídio ao óleo diesel que garantiu o acordo firmado com os caminhoneiros para dar fim à greve nacional da categoria. A MP é uma das três editadas pelo Executivo com o objetivo de compensar o subsídio ao óleo diesel concedido para dar fim à greve dos caminhoneiros, em maio. O relator na comissão mista lembrou que, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), somente 25 empresas estão enquadradas no Reiq, evidenciando tratar-se de um benefício fiscal altamente concentrado. “Diante da necessidade de editar medidas para compensar o subsídio ao óleo diesel, faz sentido revogar benefícios fiscais de impacto significativo e gozados por poucos contribuintes. Ao fim e ao cabo, está-se trocando uma política que beneficia poucas empresas (Reiq) por outra que atinge milhões de trabalhadores (subvenção ao óleo diesel)”, afirmou o parlamentar em seu voto. Emenda – O relator Pedro Fernandes aceitou emenda apresentada pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) que busca assegurar a igualdade de tratamento aos quadriciclos e triciclos àquele aplicado às motocicletas e aos ciclomotores. Segundo Fernandes, recentemente os quadriciclos e triciclos foram reenquadrados na Nomenclatura Comum do Mercosul, passando a integrar grupo que contempla os automóveis. “Esse reenquadramento provocou injusta elevação de carga tributária – que merece ser corrigida, já que esses veículos concorrem no mercado com motocicletas e não com automóveis”, disse. Por meio de uma emenda do relator, dispositivo incluído na MP 836 pretende reintroduzir, até 31 de dezembro de 2020, a indústria moveleira na chamada “desoneração da folha de pagamentos”. Esse segmento, afirmou Fernandes, é o oitavo que mais emprega no País, com 283 mil postos de trabalho em dez estados. “Por um lado, a crise interna levou a uma notória redução da demanda. De outro, o direcionamento da produção para o mercado global sofre já há algum tempo com a instabilidade cambial. Caso o setor não seja contemplado com essa medida, haverá impacto considerável no valor da mão de obra, nos custos em geral e na perda de espaço no mercado internacional, colocando em risco a manutenção de empregos e a geração de riqueza”, explicou o relator. (As informações são da Agência Câmara Notícias e da Agência Senado)
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