CSN pode sofrer multa do Cade relativa às ações da Usiminas

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu um prazo de cinco dias para que a área técnica da autarquia calcule uma eventual multa a ser aplicada à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pelo descumprimento da obrigação de reduzir a participação na Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) para menos de 5% até 10 de julho do ano passado, conforme determinação judicial.
A possível multa para o grupo de Benjamin Steinbruch ainda será avaliada pelo tribunal em momento futuro, conforme informou o relator do caso na reunião do colegiado desta quarta-feira (6), o conselheiro Gustavo Augusto. Segundo uma fonte próxima ao caso, o valor da multa deve chegar a aproximadamente R$ 110 milhões.
O Cade também deliberou que a área técnica do órgão avalie se, de fato, a CSN cumpriu a decisão judicial ao vender parte das ações na semana passada à Globe Investimentos e negociar nessa terça-feira (5) outro lote de papéis para o fundo de investimentos Vera Cruz, reduzindo assim, sua participação na Usiminas para 4,99%. Para isso, o tribunal determinou que seja verificado se os compradores não integram o quadro societário do conglomerado.
Procurada, a CSN disse, em nota, que o colegiado “considerou o cumprimento integral da obrigação de venda das ações da Usiminas pela empresa”. E ressaltou que o tribunal “não apreciou qualquer aplicação de penalidade e tampouco fixou multa à companhia, aspecto que ainda será submetida à deliberação do tribunal do Cade em momento oportuno”.
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