Empresários do setor de serviço apontam desconhecimento sobre a reforma tributária
A menos de dois meses para entrar em vigor, a reforma tributária vai impactar diversos ambientes de negócios no País, principalmente o setor de serviços. Profissionais liberais, autônomos, pequenas e médias empresas podem ter a carga tributária ampliada em até três vezes com os novos tributos. No entanto, na opinião de especialistas ouvidos pelo Diário do Comércio, eles ainda não tomaram consciência do forte impacto que podem sofrer.
A coordenadora jurídico-tributária da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Danielle Iranir, explica que o setor de serviços tende a ser um dos mais impactados pela reforma porque, atualmente, muitas empresas optam por um regime de carga que gira em torno de 8,65%, somando os impostos como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), essa carga poderá chegar a aproximadamente 27,5%, conforme estimativas do próprio governo. “Embora o novo modelo permita o aproveitamento de créditos tributários, a maioria dos prestadores de serviços tem poucos insumos que geram crédito, o que limita a compensação e, consequentemente, eleva a carga tributária efetiva sobre a atividade”, alerta a especialista.
O sócio-diretor do Tax Group, empresa de consultoria tributária, Pedro Schuch, explica que a reforma tributária foi construída com a intenção de fazer uma redistribuição da tributação entre os setores econômicos. Nesse sentido, ele acredita que houve nitidamente um esforço para reduzir a tributação da indústria. Por outro lado, ela foi compensada com o aumento da tributação no setor de serviços de forma significativa. “No intuito de trazer uma alíquota padrão, o setor de serviço será aquele que vai acabar pagando a conta”, diz Schuch.
Ele pontua que para as profissões regulamentadas, aquelas em que os profissionais possuem conselhos, a reforma traz uma alíquota que beneficia estes segmentos. Porém, continuam com cerca de 20% de tributação. “Se você sai de 8,65% e vai para 20%, ainda assim, é um aumento significativo. Você está dobrando a carga tributária”, comenta.
Schuch cita ainda o impacto para os pequenos e médios empresários. Conforme ele explica, até o momento, as empresas que optam pelo Simples Nacional e prestam serviço para outras empresas também do Simples, era conferido à que comprava o serviço, um crédito tributário. “Na reforma, esse crédito é muito próximo do zero. Então, os pequenos empresários ou as micro e pequenas empresas que prestam serviços para outras, vão ter um problema de competitividade porque os grandes prestadores de serviço vão conferir crédito integral para quem tomar serviços deles”, esclarece.
Questionados se os consumidores finais serão sobrecarregados por esses repasses, o especialista comenta que a reforma acaba gerando muitas dúvidas, entre elas essa. “Quem pagará esse aumento de tributação? Os tomadores de serviço estão preparados para suportar esse aumento de custo?”, indaga Pedro Schuch.

Já a coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio-MG comenta que há uma tendência de que esse impacto seja repassado ao consumidor final. “Isso porque muitos prestadores de serviços terão um aumento na tributação e não terão como absorver integralmente esse custo”, destaca.
Desconhecimento e falta de preparo
A advogada tributária e sócia do escritório Silva e Carolino Advogados, Letícia Carolino, pontua que a reforma será progressiva, mas ressalta o desconhecimento das mudanças pela sociedade. “Tudo na reforma ainda é muito novo: leis, regulamentações. Alguns profissionais liberais terão até índices reduzidos, mas de uma forma geral, há um desconhecimento muito grande da sociedade do que a gente pode esperar dessa reforma”, diz.
Na Tax Group, dos cerca de 8 mil clientes, apenas 4% se atentaram para os impactos e estão se preparando para o ano que vem, conforme informa o diretor da empresa. “Aqueles que têm consciência das consequências, que é a minoria, estão começando a contratar projetos de mensuração de impactos e de identificação de oportunidades para o enfrentamento da reforma”, ressalta.
A coordenadora da Fecomércio-MG comenta que a entidade tem sido procurada por empresários e sindicatos empresariais em busca de orientações e reforça que: “quanto antes os empresários iniciarem os processos de preparação, menores serão os riscos de surpresas quando o novo sistema começar entrar em vigor”.
Hora de entender os efeitos
Nesse sentido, o especialista da Tax Group recomenda três atitudes por parte dos empresários. A primeira ação seria fazer um mapeamento para entender como a nova tributação impactará o negócio do empresário. “É preciso ter a certeza dos impactos que essas mudanças vão representar”, adverte.
Em segundo lugar, Schuch propõe uma revisão dos contratos com fornecedores e clientes. “É preciso entender quem vai suportar os custos desse novo formato de tributação”, diz. Por último, ele sugere que o empresário avalie se o cenário de tributação que ele está é o melhor ou se ele vai precisar encontrar outras alternativas de tributação. “Avaliar se vale a pena ficar no regime Simples ou mudar para outro, por exemplo”, observa.
A advogada especialista Letícia Carolino também sugere que os empresários procurem uma consultoria. “Esse é o momento deles estruturarem os procedimentos das empresas, fazer um marketing tributário para melhorar a estratégica fiscal. Do contrário, podem enfrentar problemas fiscais gigantescos em 2026”.
Outro ponto que a advogada ressalta é que os empresários avaliem a questão da divisão de lucros até o fim deste ano. Com a reforma, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais passam a ser tributados em 10%, inclusive em remessas ao exterior. “A partir do ano que vem, haverá uma tributação diferente também para os lucros e as empresas precisam se planejar para distribuí-los e evitar que no início de 2026, paguem 10% a mais de impostos. É uma nova forma de tributação de dividendos que também foi alterada”, alerta.
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