Exigência de CNPJ para pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS é adiada
Inicialmente prevista para entrar em vigor em julho de 2026, a cobrança da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que necessitem emitir documentos foi adiada para 1º de janeiro de 2027 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O período adicional permitirá a disponibilização gradual dos sistemas e das orientações operacionais necessárias para a adaptação dos contribuintes e das administrações tributárias ao novo modelo tributário.
A exigência da Receita Federal deve-se à Reforma Tributária e à implementação do CNPJ Técnico. Ele serve como um número de identificação fiscal para apurar os novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), garantindo rastreabilidade e geração de créditos tributários para as empresas contratantes. A medida alcança apenas as pessoas físicas que sejam consideradas contribuintes do IBS e da CBS em razão do exercício habitual de atividade econômica sujeita à tributação.
Com a prorrogação, permanecem válidos até o final de 2026 os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal dessas pessoas físicas na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Quando a medida entrar em vigor, deverão tirar CNPJ profissionais liberais, autônomos e produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões que realizam operações sujeitas aos novos impostos (IBS e CBS). A fase de transição da Reforma Tributária terminará em 2033, quando IBS e CBS serão definitivamente implementados e os impostos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) extintos. A inscrição no CNPJ possui finalidade exclusivamente cadastral e operacional, não alterando a natureza jurídica da pessoa física nem a transformando em pessoa jurídica.
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