Justiça anula leilão de trecho da BR-365

A Justiça Federal determinou a retirada do trecho da BR-365 situado entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 ao km 605,5) do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, que inclui vários trechos de rodovias federais alienados pela União.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Estado de Minas Gerais. O parecer foi assinado pelo juiz federal José Humberto Ferreira.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) afirmou, em nota, que “entende que a decisão é ilegal e vai recorrer na Justiça”.
Uma das alegações do MPF era de que a União e o Dnit estariam “agindo com manifesta má-fé, lançando maus tratos ao princípio que determina que as partes, no processo, devem evitar condutas que possam configurar deslealdade processual, ao cederem para o Estado de Minas um trecho de rodovia que é objeto de ação judicial”. Com a intenção de “subtraírem-se da obrigação de fazer investimentos para adequação, manutenção e conservação de uma rodovia que integra o patrimônio público federal, abrindo mão de suas atribuições institucionais”.
De acordo com a decisão, a União, o Dnit e o Estado devem adotar todas as medidas administrativas necessárias para que a extensão da rodovia em questão seja retirada imediatamente de qualquer Programa de Concessão para o Estado de Minas Gerais. Além disso, as partes devem se abster de quaisquer medidas que incluam o trecho em qualquer outro programa relacionado.
Já o BNDES não poderá firmar qualquer parceria que importe em liberação de linhas de créditos para empresa, ou consórcios de empresas, pertinentes ao Termo de Referência nº 127/2021, que trata da doação do trecho para o governo de Minas, ou outro que venha substituí-lo.
A sentença ainda concede tutela de urgência para suspensão do leilão do Edital de Concorrência Internacional 002/2021 ou qualquer outro que venha substituí-lo e envolva o mesmo trecho pertinente à concessão da BR-365. Quem descumprir a decisão sofrerá multa diária de R$ 10 mil, bem como de R$ 500 ao administrador que der ordem de prosseguimento da contratação.
No julgamento da ação, a União e o governo mineiro alegaram que o art. 17 da Lei nº 12.379/2011, que apresentava a relação descritiva das rodovias integrantes da Rede Nacional de Integração (Rinter), foi vetado, razão pela qual não haveria impedimento da doação do trecho da BR-365 a Minas Gerais.
O magistrado, porém, rechaçou a alegação, pois a própria lei estabelece os requisitos que determinam se uma rodovia faz parte do sistema.
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