Justiça barra o repasse da BR-452 ao Estado

A Justiça Federal declarou a ilegalidade e a inconstitucionalidade do termo de referência que transferiu trecho da BR-452, entre o km 203,8 e o km 306,2, ao governo de Minas. A determinação também anula todos os demais atos decorrentes dessa doação. O trecho foi concedido em leilão realizado no ano passado pelo Executivo estadual.
Além da ilegalidade do Termo de Referência 127/2021, a Justiça também determinou à União, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e ao governo do Estado que retirem o trecho da rodovia federal de qualquer programa de concessão para o Estado de forma imediata.
Eles ainda deverão se abster de adotar quaisquer medidas administrativas posteriores que tenham como objetivo incluir o trecho da BR-452 em qualquer programa de concessão e de formarem qualquer parceria nesse sentido.
A Justiça também determinou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que se abstenha de firmar qualquer parceria que importe em liberação de linhas de crédito para empresas, pertinente a esse termo. O banco também não poderá atuar como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização ou como contratante de serviços técnicos para estruturação do objeto da concessão.
MPF questiona legalidade do termo
O Ministério Público Federal (MPF) questionava em ação civil pública a legalidade desse documento que faz parte do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário de Minas Gerais, que contava com vários trechos de rodovias federais alienados pela União. A ação é de autoria do procurador da República, Cleber Eustáquio Neves.
De acordo com essa ação, o trecho da BR-452 em questão já havia sido repassado ao Estado em 2002. Porém, Minas nunca cumpriu o acordo e também não investiu em manutenção e conservação do trecho, causando prejuízos à população, com centenas de mortes devido à falta de segurança e às más condições de trafegabilidade.
O MPF lembra que, em 2016, foi publicada uma lei (Lei 13.298) que estabelecia a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais que haviam sido transferidos aos estados e ao Distrito Federal. Mas em 2020, a União e o Dnit firmaram mais uma parceria com o governo estadual de Minas Gerais, para o mesmo trecho da rodovia, no Programa de Concessões Rodoviárias do Estado.
Porém, a BR-452 faz parte da Rede de Integração Nacional (Rinter) e, consequentemente, sem possibilidade de transferência, segundo o art. 18, II, da Lei 12.379/2001.
O governo de Minas chegou a informar ao MPF que não fará investimentos visando melhorias na rodovia por não possuir os recursos necessários. Além disso, o Estado disse que todas as intervenções serão feitas pela empresa ganhadora da concessão e que esses trabalhos serão realizados dentro de um prazo de 30 anos. Os valores para esse fim seriam obtidos por meio de linha de crédito do BNDES.
Programa estadual
A BR-452 é parte do lote 1 – Triângulo Mineiro, do programa de concessão do governo estadual. O investimento previsto neste lote é de R$ 3,17 bilhões, além de R$ 2,8 bilhões de custos operacionais. Além da BR-452, o sistema rodoviário contempla a BR-365, CMG-452, CMG-462, LMG-782, LMG-798, LMG-812, MG-190, MG-427, e possui 627,4 km de extensão.
A reportagem procurou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, porém não obteve retorno até o fechamento desta edição.
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