Matrícula escolar: saiba como identificar e questionar exigências abusivas no contrato
Com o início de 2026, as obrigações tradicionais de início de ano já estão batendo à porta. É o caso, por exemplo, da matrícula dos alunos. Inclusive, muitos pais e responsáveis já estão sendo notificados pelas instituições de ensino sobre o tema. Diante disso, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta para eventuais exigências abusivas que podem constar no novo contrato.
O que diz a legislação sobre a matrícula escolar
No Brasil, a norma responsável por regular a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas é a Lei Federal 9.870/99. O texto aborda temas como os reajustes do valor cobrado, a situação de alunos inadimplentes, entre outros pontos. Entenda um pouco mais sobre alguns destes itens a seguir:
Reajustes podem ser questionados
Em um cenário de orçamentos familiares cada vez mais apertados, o reajuste da mensalidade escolar é sempre motivo de preocupação por parte dos pais. Segundo a legislação, caso não haja acordo sobre o reajuste da mensalidade proposto para o ano seguinte, os responsáveis devem ter amplo acesso à planilha de custos da escola, a fim de verificar se o aumento sugerido se justifica. Se houver discordância, eles podem questionar, negociar e avaliar a possibilidade de mudar os filhos para outra escola.
Além disso, nos meses que antecedem o fim do período letivo, a escola pode propor aos alunos a opção de matrícula antecipada para o ano seguinte, oferecendo algum desconto como atrativo. A taxa valerá como mensalidade referente ao mês de janeiro do período letivo posterior em caso de contrato anual, cujo preço total é dividido em 12 parcelas.
Exigência de ‘nome limpo’ para matrícula é ilegal
A lei vigente no País afirma que uma escola só pode se recusar a matricular um aluno inadimplente se o débito for referente a ela própria. Assim, para a matrícula de novos alunos, é ilegal a exigência de documentos que comprovem a quitação de débitos com a instituição de ensino anterior, assim como a exigência de fiador.
As escolas também não podem ainda rejeitar matrícula de novos alunos com base em consulta a órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), entidades criadas para proteger o sistema financeiro e bancário, o que não é o caso de instituições de ensino.
Portanto, pais ou responsáveis podem denunciar escolas que tentarem impor essas condições para a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais. As instituições de ensino também não podem desligar um aluno em situação de inadimplência antes do final do período letivo, ou mesmo impedi-lo de assistir às aulas e realizar os exames. Além disso, é ilegal reter documentos necessários para matrícula do estudante em outra escola.
“A educação é um serviço de extrema relevância que não pode ser regido apenas pelas leis de mercado, pois trata-se de um direito essencial garantido pela Constituição Federal”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Ele ainda afirma que o contrato assinado entre as partes é suficiente para que, em caso de eventuais débitos, as escolas façam a cobrança judicial. A exigência de fiador ou de comprovante de quitação com a escola anterior desrespeita princípios básicos do sistema de proteção e defesa do consumidor, como a boa-fé e a equidade, segundo Barbosa.
O que diz a lei sobre a desistência da matrícula
Em relação à desistência da matrícula nas instituições de ensino superior de Minas Gerais, a Lei Estadual 22.915/18 determina que o aluno tem direito à devolução de 95% do valor que já tiver sido pago, desde que a comunicação seja feita antes do início das aulas. A lei não se aplica aos estabelecimentos de ensino fundamental e médio. A devolução deve ser efetuada em até dez dias contados da solicitação do reembolso.
No caso das escolas de ensino fundamental e médio, não existe um consenso sobre o valor a ser restituído ao contratante. O Procon Assembleia defende a devolução integral caso a comunicação de desistência tenha sido feita antes do início das aulas. A recomendação geral, no entanto, é que, se algum valor for retido, nunca ultrapasse 10% ou 20%, sob pena de ser considerado abusivo. Caso a desistência se dê após o início das aulas, o aluno perde o direito ao reembolso da matrícula.
(Com informações do Procon da Assembleia)
Colaborador
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