Economia

Novas regras para autoescolas podem inviabilizar mais da metade das operações em Minas

Além de demissões em massa, mudanças inviabilizariam operações de 51% das autoescolas no Estado
Novas regras para autoescolas podem inviabilizar mais da metade das operações em Minas
Minas Gerais conta com 2,2 mil autoescolas em funcionamento | Foto: Reprodução / Auto Escola Millenium

O setor de autoescolas em Minas Gerais passa por momentos de apreensão. A aprovação de novas regras pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ocorrida na segunda-feira, (1), pode desencadear uma crise sem precedentes para os centros de formação de condutores (CFCs), ameaçando a viabilidade de mais da metade das unidades no Estado.

As novas regras dispensam carga horária mínima para as aulas teóricas, que poderão ser realizadas nos formatos presenciais ou remotos, gravadas ou ao vivo. A mudança também permite a atuação de instrutores autônomos, dispensando a obrigatoriedade de aulas práticas conectadas aos centros de formação.

A mudança, discutida desde meados de julho, impacta significativamente as operações de autoescolas em Minas Gerais. Uma pesquisa de impacto realizada pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Sindicfc-MG), aponta que 51,6% das empresas já sinalizaram que podem encerrar atividades se mudanças forem implementadas, enquanto 47,2% devem se manter, porém, com demissões no quadro de funcionários.

Antes mesmo de oficializada, a medida já teria afetado 98% das empresas nos últimos dois meses, que afirmaram sofrer com queda no faturamento no período. A pesquisa revela que 70% delas apresentaram retração entre 40% e 80% no montante, impulsionada por reduções no número de matrículas e no cancelamento ou suspensão do processo após a divulgação de informações sobre a possível mudança.

O presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias, afirma que foi surpreendido com a aprovação e que as mudanças são extremamente prejudiciais para o setor e para a formação de condutores. “Mudanças são necessárias, mas dessa forma é muito radical. Esperamos que órgãos estaduais regulamentem isso, com bastante critério para não haver uma banalização desse processo”, alerta.

Nos últimos meses, segundo o dirigente, diversas empresas encerraram as atividades e dispensaram profissionais com aviso prévio. “Com essas mudanças se efetivando e sem clareza sobre como implementá-las, o cenário de fim de ano e início do próximo se torna ainda mais incerto. Muitas empresas já avaliam fechar as portas por considerar a operação inviável”, salienta.

Para tentar reverter a decisão, a categoria prepara iniciativas em duas frentes: entrará com uma ação judicial e articulará, na Câmara dos Deputados, um projeto de decreto legislativo (PDL) para impedir a norma. Paralelamente, o sindicato iniciará diálogos com o governo de Minas Gerais para discussão de mudanças, que incluem uma série de alterações e serviços, que precisariam de tempo para entrar em vigor.

“Não houve sensibilidade do governo federal para discutir transição”

Quanto ao diálogo com o governo federal, via Ministério dos Transportes, Dias relata que não houve sensibilidade com a categoria em ouvir e avaliar os impactos. Além de demissões em massa, também foram citadas a precarização da mão de obra e a dificuldade de pequenos negócios, especialmente em cidades do interior, de se adaptarem ao novo modelo.

“Por mais que aumentem a demanda pela habilitação, não foi discutida uma transição. Sem um período de adaptação, cria-se um déficit operacional que pode paralisar atividades e pressionar ainda mais quem já enfrenta margens apertadas”, complementa.

Atualmente, Minas Gerais conta com mais de 2.200 autoescolas credenciadas, que geram cerca de 20 mil empregos diretos em mais de 600 municípios. No Brasil, os números ultrapassam 14 mil negócios, que geram cerca de 150 mil empregos.

Novas regras para autoescolas: o que muda e o que permanece?

  1. Fim da carga horária mínima: Não há mais exigência de horas obrigatórias para aulas teóricas;
  2. Flexibilidade no estudo: Aulas teóricas podem ser presenciais, remotas (ao vivo/gravadas);
  3. Instrutor autônomo: Permissão para instrutores atuarem sem vínculo de emprego com autoescolas;
  4. Aulas práticas livres: Fim da obrigatoriedade de realizar as aulas práticas vinculadas a um CFC;
  5. Exames mantidos: As provas teóricas e práticas continuam sendo obrigatórias e de responsabilidade do Detran.
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