Economia

Mineradoras conseguem teto menor para alíquota do ‘imposto do pecado’

Pela emenda constitucional da reforma tributária, os bens minerais extraídos (minério de ferro, petróleo, gás natural) terão alíquota máxima de 1%
Mineradoras conseguem teto menor para alíquota do ‘imposto do pecado’
Foto: Divulgação Kinross

Brasília – As alíquotas do Imposto Seletivo (IS) serão estabelecidas em leis complementares, mas as mineradoras já conseguiram emplacar um teto para a taxação.

O novo parecer do projeto de regulamentação da reforma tributária estabelece que a alíquota do IS, mais conhecido como “imposto do pecado”, incidente sobre minérios de ferro e seus concentrados, será fixada em até 0,25%.

Pela emenda constitucional da reforma tributária, aprovada no ano passado pelo Congresso, os bens minerais extraídos (minério de ferro, petróleo, gás natural) terão alíquota máxima de 1%.

A emenda também reduziu a zero a alíquota para o gás natural utilizado como insumo em processo industrial.

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As alíquotas só serão definidas em uma regulamentação posterior a ser aprovada por meio de lei ordinária pelo Congresso.

A taxação de 1%, incluída durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Senado, é um dos temas mais sensíveis da reforma.

Nas negociações do projeto de regulamentação, as empresas mineradoras e de petróleo fizeram forte pressão para que o texto já constasse com alíquota zero.

Na véspera da votação, o presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Roberto Ardenghy, em entrevista à Folha contava com mudanças no projeto para garantir que ele fosse aprovado prevendo alíquota zero do imposto do pecado, garantindo também que não haja tributação das exportações.

Ele considera que a inclusão do petróleo e mineração na lista do IS é um ponto fora da curva da reforma. “É uma maneira equivocada de se tratar o imposto seletivo, que, por definição, em todos os lugares do mundo, inclusive no Brasil, no passado, sempre foi [cobrado] no consumidor final”, afirmou.

“É o sujeito que vai comprar um maço de cigarro ou vai beber uma dose de alguma bebida alcoólica e ele vai pagar, como consumidor final, aquela onerosidade por um hábito que a gente quer desestimular.”

O novo relatório, assinado pelo mineiro Reginaldo Lopes (PT), também estabeleceu que as alíquotas do Imposto Seletivo incidente sobre bebidas alcoólicas serão fixadas de forma escalonada, de modo a incorporar, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS (tributo hoje cobrado pelos estados) incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto. (Por Adriana Fernandes, Idiana Tomazelli e Victoria Azevedo)

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