Economia

Governo edita MP que define tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

A MP cria um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Atualizado em 4 de outubro de 2024 • 15:11
Governo edita MP que define tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais
Crédito: Site Adobe Stock

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória que cria no Brasil o chamado imposto mínimo global. O objetivo da nova tributação é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (03). A nova tributação faz parte da estratégia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de aumentar a arrecadação e proteger o Brasil contra a chamada erosão da base tributária provocada por mecanismos usados pelas empresas para pagar menos impostos.

O imposto global já entrou em vigor em janeiro deste ano na União Europeia, no Reino Unido e em outras grandes economias.

A decisão de enviar a regulamentação ao Congresso foi antecipada pela Folha de S.Paulo. Em princípio, o governo não espera arrecadação em 2025 com a nova tributação, mas essa possibilidade não está totalmente descartada. Em 2026, a projeção inicial é de uma arrecadação de R$ 3,4 bilhões. O valor esperado para 2027 é de R$ 7,3 bilhões.

A MP cria um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem como finalidade garantir a efetividade da alíquota mínima de 15%. Essa tributação adicional visa evitar que as empresas se beneficiem da baixa tributação em outros países, como os paraísos fiscais, para escaparem da cobrança dos impostos.

O percentual do adicional da CSLL será calculado como a diferença entre 15% e a alíquota efetiva aplicada em cada país (jurisdição tributária). Caso a alíquota efetiva seja menor, será aplicada essa diferença aos lucros excedentes da empresa.

A MP estabelece uma série de novas diretrizes para adaptar a legislação tributária brasileira às chamadas Regras GLOBE – Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. Essas regras foram criadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo G-20 para garantir a tributação sobre os lucros de empresas multinacionais.

O governo optou pela CSLL, tributo cuja arrecadação fica toda com a União e não é dividida com estados e municípios, como ocorre com o Imposto de Renda.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já se antecipou e publicou também no DOU uma Instrução Normativa regulamentando o adicional da CSLL.

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A tributação será aplicada a grupos de empresas multinacionais que tenham auferido receita anual consolidada de 750 milhões de euros (R$ 4,5 bilhões) ou mais, em pelo menos dois dos últimos quatro anos. O grupo inclui empresas e seus estabelecimentos permanentes em diferentes países, abrangendo entidades localizadas fora do país da empresa-mãe.

Parte do lucro, correspondente a investimentos em ativos e empregados locais, poderá ser excluída do cálculo do adicional, reduzindo o montante sobre o qual o adicional será aplicado.

As empresas que não apresentarem as informações necessárias no prazo ou que o fizerem de maneira incorreta estarão sujeitas a multas. As penalidades podem chegar a 0,2% da receita total do ano por mês de atraso, limitadas a 10% ou R$ 10 milhões, e 5% do valor omitido ou incorreto, com uma multa mínima de R$ 20 mil.

O assunto vinha sendo discutido no governo desde o ano passado, com o objetivo de alinhar o país ao acordo firmado por cerca de 140 economias e que tem o apoio da OCDE.

No mês passado, em entrevista à Folha de S.Paulo, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, falou sobre a adoção no país de um imposto mínimo global, que garante a cobrança de uma alíquota efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais – o acordo internacional sobre o tema entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.

A OCDE, que conduziu as reformas, estima que isso aumentará a receita tributária anual em até 9%, ou US$ 220 bilhões em todo o mundo.

“No caso do Brasil, embora a soma das alíquotas nominais máximas dos tributos sobre a renda das pessoas jurídicas seja de 34%, a alíquota efetiva paga pelas maiores empresas, frequentemente, é inferior aos 15% do lucro societário”, escreveu Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional, em texto publicado neste ano na Folha de S.Paulo.

A ideia central é evitar uma movimentação de planejamento tributário das grandes empresas para fugir da tributação. Para a sua implementação, os fiscos dos países construíram um sistema para permitir esse trabalho, como o compartilhamento de informação, de quanto foi cobrado em cada lugar.

O imposto sobre as multinacionais faz parte de uma cesta de medidas previstas para aumentar a arrecadação nos próximos anos.

Também nesta quinta-feira, a Fazenda informou que espera arrecadar mais de R$ 16 bilhões em 2025 com uma MP que evita uma redução do pagamento de tributos pelos bancos. A medida visa também ajudar nas contas públicas.

A receita extra dos bancos não estava prevista no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2026, o que vai permitir abrir um espaço adicional do Orçamento de 2025 e ajudar a equipe econômica entregar a meta de déficit zero do ano que vem. (Reportagem distribuída pela Folhapress).

Imposto mínimo de 15% sobre multinacionais afeta menos de mil empresas no Brasil, diz Receita

A Receita Federal disse nesta sexta-feira (4) que a MP 1.262, que institui o imposto mínimo global de 15% sobre o lucro de multinacionais no Brasil, afetará um grupo muito pequeno de empresas nacionais.

Das companhias ativas mapeadas em 2022 no país, entre companhias brasileiras e internacionais (7,9 milhões), 8.704 estão nas faixa de faturamento que as coloca na mira da nova regra. Dessas, 957 pagam menos de 15% de tributos sobre o lucro (0,01% do total).

A maioria são multinacionais estrangeiras. Cerca de 20 empresas têm majoritariamente capital nacional.

Em entrevista no escritório do Ministério da Fazenda em São Paulo, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, enfatizou que a medida não afetará pequenas, médias e nem mesmo as grandes empresas.

Disse também que, se o Brasil não cobrar o imposto mínimo, a empresa será taxada no exterior, já que vários países já adotaram a tributação mínima.

“É uma medida defensiva do Brasil para que não se perca essa base tributária para outro país. Se não cobrarmos essa diferença, algum outro o fará”, afirmou o secretário.

“Estamos tratando de grandes grupos multinacionais, que faturam anualmente mais de 750 milhões de euros, ou seja, mais de R$ 4 bilhões a cada ano. E é preciso que esse grupo multinacional tenha apresentado esse faturamento bilionário em pelo menos dois dos últimos quatro anos.” Esse nível de faturamento é global.

O secretário afirmou que, embora do Brasil tenha uma alíquota nominal de 34% sobre o lucro das grandes empresas, a tributação média é inferior a 20%, devido a uma série de benefícios fiscais e “jabutis” (emendas que fogem da proposta principal da medida) aprovados para reduzir essa carga.

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