MRS Logística e Cedro Participações travam disputa por trecho de ferrovia em Minas

A MRS Logística e a Cedro Participações travam um imbróglio pelo direito de construção de um trecho de ferrovia entre as cidades de Mário Campos e Mateus Leme, na região Central de Minas Gerais, para o transporte de minério de ferro.
Em sessão de julgamento designada para o dia 31 de outubro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o pedido da Cedro Participações para construção do ramal ferroviário cujo percurso possui cerca de 26 quilômetros na região conhecida como Serra Azul.
Entretanto, a MRS Logística alega que não lhe foi dado, dentro dos prazos legais, o direito de preferência pela construção da ferrovia, já incluída, inclusive, no caderno de obrigações, quando renovada a concessão em 2022, conforme informou a assessoria de comunicação da empresa.
O Tribunal Regional Federal – 1ª região entendeu que é relevante o pedido de suspensão da exploração do trecho da ferrovia por parte da Cedro Participações em função da MRS Logística possuir o direito de preferência.
De acordo com a decisão do desembargador José Amilcar Queiroz Machado, por possui preferência para exploração do ramal ferroviário, e pelo fato da ANTT só ter disponibilizado os documentos essenciais para o exercício de preferência no dia 23 de outubro deste ano, somente a partir desta data deveria iniciar o prazo para exercício do direito de preferência, data que teria sido considerada pela agência de transportes.
Em função disso, o desembargador entendeu como plausível a argumentação da MRS Logística e suspendeu o Processo Administrativo de Autorização que estava marcado para acontecer no dia 31 de outubro. Assim, a MRS Logística tem o direito de análise e proferimento de interesse ou não pelo trecho ferroviário até dia 7 de novembro, cumprindo os 15 dias dispostos em lei.
Com a decisão, somente após esta data, a MRS Logística ficará encarregada de divulgar ao mercado ou por outros meios, o interesse ou não pela construção da ferrovia . Procurada pelo Diário do Comércio, a ANTT informou que se manifestará diretamente à justiça sobre o tema.
Em nota, a agência informou ainda que o requerimento de autorização ferroviária feito pela Cedro Participações foi aprovado conforme a Deliberação nº439/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e que “nesses casos, após as autorizações, cabe a cada empresa conduzir as negociações para concretizar o projeto, assumindo todos os riscos do negócio”.
O comunicado dispõe ainda que, dessa forma, “a iniciativa privada é responsável por obter as licenças dos órgãos competentes, desenvolver os projetos de engenharia e de viabilidade socioambiental, buscar financiamento e definir as etapas da obra. E que “enquanto isso, a ANTT acompanha os projetos em todas as fases”.
O direito de preferência foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na sanção da lei original em 2021, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. Com isso, a ANTT teve que instituir uma regra para que as atuais concessionárias pudessem manifestar interesse em exercer o direito de preferência sobre os pedidos de autorização para novas ferrovias. Processo este que o desembargador entendeu ainda estar em andamento.
Questionados sobre o interesse ou não pelo trecho, uma vez que está no caderno de obrigações da concessão renovada, a MRS Logística, por meio de nota, informou que ainda não tem uma resposta definida e que está analisando os documentos apresentados pela Cedro Participações para exercer o direito de preferência.
Ainda segundo a empresa “a MRS se manifestou por quatro vezes, ao longo do processo de direito de preferência e uma vez no processo de autorização do trecho pretendido, sempre destacando seu interesse na obtenção da documentação para análise dentro do prazo indicado, resguardado pela lei”.
A MRS ressalta ainda que, “na qualidade de concessionária do ramo ferroviário, a MRS tem todo o interesse que a sociedade se beneficie com a construção da ferrovia: um modal mais eficiente em diversos aspectos. A ferrovia é ideal para o transporte em larga escala, é um modal mais sustentável por emitir menos gases do efeito estufa, proporciona maior segurança, reduzindo potenciais acidentes nas estradas, oferece custo inferior, o que beneficia a cadeia produtiva de diversos setores por onde passa”.
A empresa também divulgou, nesta segunda-feira (4), um comunicado ao mercado informando aos acionistas a ratificação do exercício de direito de preferência.
Procurada pela reportagem, a Cedro Participações não se manifestou até a publicação da matéria.
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