Município produtor e impactado pela mineração terá duas parcelas da Cfem

Sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nos últimos dias de seu mandato, a Lei 14.514/2022, que traz algumas alterações no recolhimento e nos procedimentos administrativos relacionados à distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), apresentará mudanças que terão efeitos práticos apenas após alteração do Decreto 9.407/2018 pelo atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da atualização das normativas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Entre as alterações previstas pela medida na Lei 13.540/2017, está o pagamento de royalties a municípios mineradores que são pequenos produtores de substâncias minerais, mas também são impactados pela atividade. Agora, eles receberão as duas parcelas da compensação.
A lista dos contemplados levará em conta os dados do setor mineral de 2022 e os repasses deverão ocorrer a partir de junho. Em 2021, o Estado contava com 511 municípios produtores e 687 impactados.
Quem explica é a consultora tributária da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig), Rosiane Seabra. Segundo ela, com a nova resolução, a cidade produtora passa a ter direito ao repasse como impactada, quando esse valor for superior ao repasse como produtora.
“A alteração beneficiará as cidades que antes recebiam um valor considerado irrisório, ou mesmo simbólico, como produtores. Agora, elas terão direito a um repasse que auxiliará na recuperação dos danos provocados pela atividade mineral ao seu território. Um município que recebia apenas R$ 10 mil como produtor, mas que teria o direito de receber R$ 100 mil como afetado pela atividade mineral, por exemplo, passará a receber o valor de R$ 110 mil, ou seja, passará a receber como produtor e afetado”, reforça.
Vale lembrar que os royalties da mineração são distribuídos entre União (10%), Estado (15%), municípios produtores (60%) e municípios impactados (15%).
Quais são os municípios impactados que receberão a Cfem
Os impactados são aqueles cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; e onde se localizam as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
A reportagem procurou a ANM para tratar do assunto, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. As normativas a serem definidas pelo órgão trarão as regras para a divisão dos tributos entre os municípios impactados. Mas a lei sancionada já garante que não havendo município impactado nas hipóteses previstas, a distribuição será direcionada aos municípios limítrofes, onde ocorrer a extração mineral.
Rosiane Seabra lembra que a regra não vale para cidades em que o valor apurado como produtora é maior do que o valor como impactada. Isso significa que elas continuarão recebendo apenas como cidades produtoras. Para municípios que são somente afetados também não há modificações nas regras de recebimento.
Por fim, embora o repasse ainda não esteja ocorrendo, a medida atende parcialmente um dos vários pleitos da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig).
Em 2013, a entidade foi a primeira instituição municipalista que defendeu a necessidade de o Congresso Nacional estabelecer uma cota da Cfem para municípios afetados e não só para municípios produtores e comemora o que chama de “correção na distorção de recebimento dos royalties” por esses municípios que, além de produtores, são impactados pela atividade mineral.
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