Não declarar IR pode resultar em penalidades; entenda!

A corrida para quem vai declarar o Imposto de Renda 2023 começou nesta quarta-feira, 15 de março. O término previsto pela Receita Federal para a realização do processo pelos contribuintes é dia 31 de maio. No entanto, há quem opte em negligenciar o imposto ou simplesmente esquece do prazo quando deixa para a última hora.
Outro fator comum acontece nas situações de instabilidade no site da Receita Federal. Depois de fazer o upload do arquivo devidamente preenchido, o sistema pode travar e a declaração não ser entregue. Por mais que seja uma falha do site, o contribuinte pode ser também penalizado. Mas quais são as penalidades para quem não declarar? Vale lembrar que, neste ano, as punições foram reforçadas pelo governo federal.
De acordo com o governo federal, a multa aos contribuintes que não declararem será de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido. Na prática, a multa será limitada a 20% do valor do tributo e à soma mínima da multa pode começar por R$ 165,74.
A novidade deste ano é que a multa terá até 30 dias para ser paga. Porém, em caso de não pagamento, será incidido sobre o valor os juros de mora (taxa Selic).
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Para evitar prejuízo ao bolso do contribuinte, o DIÁRIO DO COMÉRCIO elencou, a seguir, as principais informações de quem deve ou não deve declarar o IR 2023:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Precisa declarar o Imposto de Renda toda pessoa física que tenha recebido uma renda tributável acima do limite de R$ 28.559,70 no último ano, além das seguintes situações abaixo:
- Quem recebeu rendimento isento não tributável ou tributável exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar o prejuízo da atividade rural de anos anteriores;
- Quem teve a posse de propriedade entre 31 de dezembro de bens e direitos; inclusive de Valor Terra Nua (VTN) acima de R$ 300 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que tiveram a incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, futuros e assemelhados;
- Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês, mesmo na condição que se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda de grande capital, na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro no prazo de 180 dias.
Onde declaro o meu Imposto de Renda 2023?
O Imposto de Renda é declarado diretamente no aplicativo da Receita Federal. Normalmente é disponibilizado a partir do dia 1º de março todos os anos. A ficha pode ser preenchida também no site da Receita Federal, por meio do sistema Gov.br, clicando aqui.
Preciso da ajuda de um contador ou consigo fazer sozinho?
A contadora e presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Suely Marques, explica que o profissional de contabilidade é indicado a auxiliar. Segundo ela, necessariamente, o contribuinte pode por conta própria fazer a declaração. “No entanto, aconselho que toda pessoa física esteja acompanhada de um profissional da contabilidade. O profissional vai ajudar a evitar qualquer problema de preenchimento ou que fique na ‘malha fina’, que é quando a declaração ficará retida na Receita Federal”, pontua.
Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Suely Marques explica que para a declaração devem constar as informações de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, rendimento de aplicação financeira e rendimentos de dependentes, se houver. É necessário também as informações completas na parte de declaração de bens, informando todos os bens adquiridos no ano anterior e a situação desses bens no ano corrente.
“É preciso ainda todas as informações de saldos bancários e saldo de aplicações financeiras. Também é preciso o saldo de ações negociadas em bolsa de valores. Inclusi-se também o valor do patrimônio em imóveis, bens móveis e imóveis, aquisição e a incorporação de outros bens na declaração de bens do contribuinte”, diz.
Como declarar um Imposto de Renda atrasado?
Se a declaração atrasada for referente ao ano de 2023, será necessário usar o aplicativo vigente de 2023. Mas se a declaração atrasada foi de 2019, por exemplo, Suely Marques explica que a declaração precisa ser feita por meio do aplicativo utilizado nacionalmente em 2019.
O que devo fazer se cair na malha fina? Posso ser preso?
“Se você cair na malha fina, você vai ter que prestar esclarecimento à Receita Federal sobre o que foi declarado”, alerta a especialista. Segundo ela, as empresas declaram as suas receitas, assim como os valores pagos ao contribuinte. Então, a Receita Federal faz um cruzamento dessas informações, o que definirá a ida para a “malha fina”. “No entanto, se for constatado algo que seja atribuído a um crime fiscal, certamente haverá a prisão do contribuinte”, conclui.
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