Projeto que flexibiliza horário do comércio de BH avança na câmara

O Projeto de Lei (PL) 467/2023, que propõe que estabelecimentos do comércio, industriais ou de prestação de serviços fiquem autorizados a funcionar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, em Belo Horizonte, está tramitando em 2º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A proposta do vereador Irlan Melo (Patri) passou na última segunda (28), foi discutida durante a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
Na oportunidade, o colegiado emitiu parecer pela aprovação de emendas que criam restrições para abertura dos estabelecimentos no Dia do Comerciário e no Carnaval, além de prever sanções por seu descumprimento. Pelo texto, estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, casas de entretenimento e farmácias não seriam alcançados pela proibição.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que o PL contribui para a criação de empregos, além de favorecer o comércio, o turismo e o desenvolvimento econômico da capital mineira.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Marcelo de Souza e Silva, a proposta é muito positiva para o setor de comércio e serviços da capital mineira. “A cidade, assim como as grandes metrópoles do mundo, vive uma nova realidade, com novos hábitos de consumo e horários de circulação dos consumidores”, diz.
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Ele afirma que flexibilização de horário e dias de funcionamento será fundamental para que novas oportunidades de vendas sejam criadas, assim como mais postos de trabalho e, consequentemente, geração de renda.
O dirigente afirma que os direitos dos trabalhadores não serão afetados, uma vez que o projeto limita-se a tratar do funcionamento dos estabelecimentos comerciais. “Nossas empresas estão, na prática, vivendo sob uma legislação dos anos 1990, ou seja, do século passado”, argumenta. Para ele, a Lei n° 5.913/1991, que regula o horário do comércio de Belo Horizonte, está vigente há 32 anos e não contempla mais as necessidades atuais do município.
Comerciários
Já o presidente do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região, João Pedro Periard, tem outro tipo de avaliação da medida. Ele diz que está acompanhando a tramitação do projeto de lei e está preocupado com a proposta. O dirigente conta que o sindicato vai fazer uma visita nesta quarta-feira à CMBH.
Para ele, é importante analisar os impactos da proposta, como a questão do funcionamento do transporte público usado pelos trabalhadores e o impacto na qualidade de vida, no convívio familiar e no descanso dos funcionários. O dirigente acrescenta que o fato de ter um horário de funcionamento ampliado ou diferenciado não significa necessariamente aumento nas vendas, já que os consumidores têm outras demandas no dia a dia.
O advogado especialista em Direito Público, Paulo Henrique Studart, explica que os municípios podem disciplinar por lei própria o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Ele conta que é uma competência prevista na Constituição, e já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um assunto de interesse local.
“No entanto, essa competência não é absoluta. Como a flexibilização é muito ampla, a proposta pode ser entendida como questionável, por colocar em risco ou prejudicar a saúde, o sossego e o bem-estar dos indivíduos, ferindo a Constituição materialmente”, diz.
No que se refere à questão trabalhista, Studart afirma que, desde que a lei não avance sobre outros temas, como jornada ou carga horária de empregados, pagamento horas extras, por exemplo, atendo-se apenas à questão do horário, não há, a princípio, irregularidade. “Dessa forma, caberá ao comerciante observar, por exemplo, as restrições da legislação trabalhista para poder funcionar, pois as leis trabalhistas continuam a vigorar plenamente, e não são revogadas pela lei municipal”, observa.
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