Sistema Agro e Pesca de indenização será disponibilizado pela Samarco neste sábado

Neste sábado (5) a mineradora Samarco disponibilizará o Sistema Agro e Pesca, que será a plataforma de indenização destinada a pescadores profissionais e agricultores familiares da Bacia do Rio Doce, conforme previsto no Acordo de Reparação. O valor de R$ 95 mil será pago em parcela única e individual sem a dedução de Imposto de Renda.
Segundo informações da Samarco, tanto os pescadores profissionais quanto os agricultores familiares elegíveis têm até o dia 4 de junho, 60 dias após o lançamento da plataforma, para solicitar a indenização por meio do Sistema Agro e Pesca. Essa medida indenizatória não é cumulativa com outras iniciativas, como o Programa Indenizatório Definitivo (PID), o Sistema PIM-AFE ou o Novel, sendo que a mesma pessoa não poderá receber mais de uma forma de indenização.
São elegíveis os profissionais identificados em lista disponibilizada pela União e que atendam aos critérios estabelecidos no acordo, como, por exemplo, ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021, dentre outros requisitos.
Com base nessa relação, a Samarco analisará os documentos apresentados para confirmar a elegibilidade dos requerentes. Em caso de negativa nesta porta indenizatória, ainda será possível ingressar no PID dentro do prazo de até 90 dias corridos após o recebimento da negativa, exceto nos casos de diagnóstico de fraude.
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Para garantir segurança jurídica aos solicitantes, o ingresso na plataforma deve ser realizado por um defensor público, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e serão custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais de honorários advocatícios negociados à parte não serão arcados pela Samarco.
Saiba os critérios que excluem o direito às portas indenizatórias
- Pessoas que solicitaram cadastro na Fundação Renova (em liquidação) depois de 31 de dezembro de 2021;
- Pessoas com ação em foro nacional e internacional, propostas após 26 de outubro de 2021;
- Pessoas com cadastro encerrado por falta de informações mínimas (nome e CPF);
- Pessoas que não façam parte dos territórios abrangidos no Acordo;
- Pessoas que tiveram o pedido indeferido em razão de fraude documental constatada pela Fundação Renova ou pela Samarco;
- Menores de 16 anos na data do rompimento. Nesses casos, os menores podem ser incluídos como dependentes no AFE;
- Pessoas que já receberam indenização pela Fundação Renova (em liquidação) ou pela Samarco. Para o PID existe uma ressalva: caso a quitação outorgada tenha sido exclusivamente referente ao Dano Água (Ex: PIM DA e Novel DA) e a pessoa preencha os requisitos previstos no Acordo, ela é elegível ao PID.
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