Economia

Samarco paga primeira parcela do acordo de reparação a municípios mineiros

Recurso referente ao Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, de R$ 12,9 milhões, foi pago até o dia 1º deste mês
Samarco paga primeira parcela do acordo de reparação a municípios mineiros
Crédito: REUTERS/Ricardo Moraes

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O pagamento da primeira parcela decorrente da adesão ao Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce foi feito pela Samarco para sete municípios de Minas Gerais — Dionísio, Fernandes Tourinho, Ipatinga, Raul Soares, Rio Casca, Sem Peixe e Timóteo. O recurso de R$ 12,9 milhões foi pago até o dia 1º deste mês.

Em nota, a empresa esclarece que 26 municípios (53% do total elegível) fizeram a adesão ao acordo, que é fruto da reparação pelos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na região Central do Estado, em 2015.

Os municípios mineiros de Barra Longa, Bugre, Caratinga, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Iapu, Ipatinga, Marliéria, Pingo D’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália e Timóteo; além dos capixabas de Anchieta, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, São Mateus e Serra assinaram o documento dentro do prazo estipulado pelo termo.

Conforme o acordo de reparação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a data final para adesões foi encerrada em 6 de março deste ano, já que o ministro Luís Roberto Barroso indeferiu no dia 5 pedido feito pela Associação Mineira de Municípios (AMM) para uma prorrogação do prazo de adesão.

No pedido, os municípios alegaram que o prazo de 120 dias para a adesão, em contagem desde novembro, teria sido insuficiente para que o acordo fosse avaliado e disseram ainda que foram excluídos do processo decisório.

A Samarco informou que a segunda parcela será disponibilizada no início de junho, conforme o cronograma. Além dos sete municípios, outros 15 receberam anteriormente a primeira parcela, sendo nove em Minas Gerais e seis no Espírito Santo. Os demais municípios que aderiram ao acordo de reparação receberão nos respectivos prazos de 30 dias após a adesão.

Ações judiciais no Brasil e no exterior

De acordo com a mineradora, a adesão ao acordo encerra todas as pendências e ações judiciais entre a Samarco, suas acionistas (Vale e BHP Brasil) e partes relacionadas tanto no Brasil quanto no exterior.  Os municípios contemplados pelo acordo terão acesso também a outras verbas e iniciativas coletivas nas temáticas de infraestrutura urbana, saneamento, dentre outras.

Os valores recebidos pelos municípios aderentes devem ser executados obrigatoriamente em seu orçamento e gestão financeira e não podem sofrer descontos, taxas ou cobranças de honorários por ações em tribunais estrangeiros, e qualquer outra destinação deverá observar os princípios constitucionais da administração pública.

 A Samarco destaca que o STF, que ainda decidirá sobre o mérito da legalidade da contratação pelos municípios de escritório para litigar em jurisdição estrangeira, afirmou liminarmente que “quaisquer compromissos assumidos, ou mesmo consequências advindas de sentenças estrangeiras, são subordinados aos órgãos de soberania do Brasil.” Dessa forma, os possíveis desdobramentos da ação internacional estarão sujeitos ao juízo de legalidade das autoridades brasileiras.

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