13º salário: segunda parcela será paga mais cedo em 2026; veja a data

- Calendário de 2026 altera a data-limite da segunda parcela; segurados do INSS seguem regras próprias para o abono anual
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13º salário: segunda parcela será paga mais cedo em 2026; veja a data
Foto: Reprodução Adobe Stock

A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada deverá ser paga até 18 de dezembro neste ano. Embora o prazo legal termine no dia 20, a data cairá em um domingo em 2026. Com isso, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira (18).

O 13º salário é devido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, que cairá em uma segunda-feira neste ano.

O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. Para o cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é considerado integralmente. A primeira parcela corresponde à metade do valor do 13º, sem os descontos que incidem na segunda parcela. Já a segunda corresponde ao saldo restante, com as deduções aplicáveis, como as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando devido, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

13º salário do INSS

Os segurados do INSS que tiveram benefícios concedidos após o período contemplado pela antecipação do abono anual receberão o 13º conforme o calendário de pagamentos de novembro. Para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários incluídos na antecipação, os depósitos foram realizados entre abril e maio.

Já os segurados que passaram a receber um benefício com direito ao abono após o período da antecipação terão o pagamento realizado conforme o calendário regular do INSS. Os depósitos referentes à competência de novembro ocorrem entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador.

Confira o calendário de pagamentos do INSS:

Calendário anual de pagamentos do 13º salário do INSS.

O 13º salário é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões por morte, e, quando houver previsão legal, aos beneficiários de prestações concedidas por legislação especial. Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito ao abono anual, por se tratar de um benefício assistencial.

No caso de benefícios temporários, como o benefício por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o valor do abono é calculado proporcionalmente ao período de recebimento, conforme as regras aplicáveis.

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.


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