Supremo suspende julgamento do FGTS

Brasília – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu ontem o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Durante a sessão, Zanin explicou que recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção e vai precisar de mais tempo para analisar a questão. Não há data para retomada do julgamento.
Até o momento, o placar do julgamento é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Na sessão de ontem, Barroso ampliou voto proferido em sessões anteriores para fixar que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas no fundo poderão ser remunerados anualmente com base na poupança. Além disso, a Corte tornaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, a distribuição realizada pelo comitê gestor é opcional.
Pelo entendimento do relator, não seria possível aplicar a nova forma de correção em 2024 para não comprometer as medidas do arcabouço fiscal e por não estar previsto no atual projeto orçamentário que está no Congresso.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
Pelo governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas.
Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
Acordo
O governo e as centrais sindicais querem mais tempo para chegar a um acordo e pediram ao menos 30 dias para o presidente do Supremo, com o objetivo de encontrar uma solução negociada para o impasse envolvendo os depósitos dos trabalhadores.
O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) Jorge Messias chegou a dizer que a ideia é que uma solução fosse construída e apresentada ao Supremo ainda neste ano.
A proposta do governo é de garantir pelo menos a inflação para os valores depositados no fundo, o que agradaria pelo menos a parte das centrais sindicais. O problema está na correção dos valores retroativos, um desejo dos representantes dos trabalhadores, mas que o governo federal quer evitar.
Para as centrais, o pagamento dos retroativos poderia ser parcelado, o que aliviaria parte das dificuldades do governo.
Segundo Messias, a preocupação do governo era de conciliar a demanda dos trabalhadores de assegurar a manutenção do poder de compra dos valores no FGTS (com correção pela inflação) e as necessidades do Sistema Financeiro de Habitação (STF), de recursos para a casa própria.
“Nós entendemos que o Fundo de Garantia possui uma função híbrida, que é garantir o seguro do trabalhador em caso de desemprego ou aposentadoria, mas é preciso também compatibilizar com as demais funções essenciais do fundo, a exemplo do financiamento em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana”, explicou o ministro. (Constança Rezende/Folhapress/ABr)
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