Tarifas da Copasa terão reajuste médio de 6,42% no início de 2025
As tarifas de água e esgoto praticadas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terão um reajuste médio de 6,42% a partir de 1º de janeiro de 2025. O reajuste foi aprovado nesta semana pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
De acordo com a agência reguladora, são considerados nos cálculos a inflação do período, bem como bonificações ou penalidades, de acordo com o cumprimento ou não das metas estabelecidas pela Arsae-MG. Neste ano, por exemplo, as penalidades tarifárias aplicadas nos quesitos de controle de perdas e atendimento telefônico, resultaram em perdas de quase de R$ 110 milhões para a Copasa.
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Por outro lado, houve melhora significativa nos resultados relacionados à expansão de esgotamento sanitário e da qualidade do serviço. “Em 2024, a Copasa superou 6 das 7 metas que medem a qualidade da água, a continuidade do serviço e as reclamações de refluxo de esgoto. A meta do índice de tratamento de esgoto também foi superada em quase 5 pontos percentuais em relação ao que estava previsto”, informou a agência
As metas propostas pela Arsae-MG para a Copasa envolvem: Incentivo à Universalização do Esgotamento Sanitário, à Qualidade dos Serviços, à Redução Perdas de Água e o Desempenho do Atendimento Telefônico do prestador.
No reajuste anunciado, de 6,42%, é considerado uma média das faixas e das categorias nas quais será aplicado. As variações entre as faixas compreendem entre 6,35% e 6,45%.
De acordo com a agência, a metodologia de reajuste tarifário da Copasa foi definida em 2021, após amplo debate com o público, e as regras aprovadas tem validade até 2025. Todos os documentos relacionados à revisão estão disponíveis no site da Arsae-MG.
Ainda conforme a Arsae-MG, mediante o resultado do reajuste tarifário de 2024, estimou-se que a partir de 2025 as faturas representarão 2,61% da renda familiar para a Categoria Residencial Social e 2,59% da renda familiar para a Categoria Residencial. Ressalta-se que tais valores se encontram dentro das metas estipuladas pela Agência, que é de até 5% de comprometimento de renda.
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