TCE autoriza sequência de concessão da rodoviária de Belo Horizonte
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou ontem a continuação da Concorrência Pública 001/2022, promovida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (Seinfra), para a concessão dos serviços públicos de recuperação, modernização, manutenção e operação do terminal rodoviário Governador Israel Pinheiro e dos terminais metropolitanos e estações de transferência Move da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O procedimento havia sido suspenso pelo mesmo tribunal após decisão monocrática referendada pelo Pleno no dia 22 de junho.
A decisão ocorreu durante a sessão de Tribunal Pleno realizada sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo número 1.120.140, conselheiro Durval Ângelo, no julgamento de um agravo de instrumento apresentado pela Seinfra.
O extenso voto do relator do processo destaca a análise da área técnica do Tribunal que justifica a proposta de continuidade do procedimento. Para garantia de sua eficiência, o relator determinou “que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade envie a essa Corte, sob pena de aplicação de sanção, nos quatro primeiros trimestres da concessão, relatórios trimestrais; nos dois semestres seguintes, relatórios semestrais; e, posteriormente, até o fim do quinto ano de concessão, relatórios anuais, todos com o objetivo de informar o cumprimento, por parte da concessionária, do cronograma de realização dos investimentos obrigatórios”, previstos nos anexos I e II do contrato.
O Tribunal também determinou que “tais documentos deverão ser autuados como processo de Acompanhamento, sob responsabilidade da Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações, cabendo à Secretaria do Pleno controlar os prazos de remessa dos relatórios, receber a documentação, autuá-la, enviá-la à área técnica competente e submeter a essa relatoria eventual hipótese de descumprimento da determinação”. Também acrescentou que esse acompanhamento permite verificar se o contrato “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
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