TCE-MG suspende licitação de R$ 7,36 bilhões do transporte coletivo de Juiz de Fora
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, em caráter preventivo, a suspensão imediata da Concorrência nº 29/2025 do município de Juiz de Fora, estimada em R$ 7,36 bilhões. A medida interrompe o processo licitatório que prevê a concessão do transporte coletivo urbano por 15 anos, até que sejam sanadas inconsistências apontadas na modelagem do edital.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno da Corte, acompanhando voto do relator, conselheiro Alencar da Silveira Jr. No documento, ele informa que identificou fragilidades na estrutura econômico-financeira, na modelagem da bilhetagem eletrônica e na definição da garantia exigida das empresas participantes.
De acordo com o edital da Concorrência nº 29/2025, a concessão envolve a operação e exploração do serviço de transporte coletivo do município, com prazo de 15 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. A estimativa mensal da concessão é de R$ 40,9 milhões, totalizando valor global projetado de R$ 7,36 bilhões ao longo do contrato.
Pontos que levaram a suspensão
No voto, o relator apontou deficiência na fundamentação econômica do certame. Segundo ele, a modelagem apresentada não permite verificar a sustentabilidade do contrato de longo prazo, uma vez que os estudos priorizam custos imediatos e não detalham adequadamente a remuneração de referência.
“Em concessão dessa magnitude, a robustez dos estudos que embasam a remuneração de referência não constitui aspecto meramente acessório, mas elemento essencial da previsibilidade do certame, da consistência das propostas e da própria aferição das vantagens da contratação”, argumentou o relator em seu voto.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a insegurança na segregação da bilhetagem eletrônica. O edital não detalha como será garantido o fluxo financeiro em caso de falhas na integração dos sistemas tecnológicos, o que, segundo o relator, pode comprometer a arrecadação e a continuidade da prestação do serviço.
A decisão também questiona o valor da garantia exigida para participação das empresas. O edital fixa a garantia de proposta em R$ 204.487,03, equivalente a 0,5% do valor de referência considerado, percentual que, na avaliação do Tribunal, não guarda proporcionalidade com a dimensão econômica da concessão e pode permitir a participação de licitantes sem capacidade financeira adequada.
Ao determinar a suspensão, o relator afirmou que a medida tem natureza preventiva e visa resguardar o equilíbrio econômico-financeiro da futura concessão, além de evitar riscos à continuidade do transporte público. O processo permanece paralisado até que o município promova os ajustes necessários no edital e nos estudos que embasam a contratação.
A reportagem do Diário do Comércio entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.
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