Transações imobiliárias atingem R$ 159,9 bilhões
Do começo de 2016 até maio deste ano, os Cartórios de Notas do Estado de Minas Gerais realizaram 323,4 mil escrituras públicas envolvendo transações imobiliárias, totalizando R$ 159,9 bilhões. De lá para cá, o número de operações aumentou ano a ano, mas o valor envolvido caiu, indicando que os proprietários estão baixando os preços dos imóveis frente à necessidade de fechar logo o negócio. A avaliação é do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), Eduardo Calais. O levantamento feito pelo CNB-MG mostrou que o valor das transações em 2016 chegou a cerca de R$ 76 bilhões, com 129 mil escrituras lavradas. Em 2017, o valor desses tipos de operação somou R$ 65 bilhões e o número de escrituras totalizou 138,9 mil. Isso mostra que, em valor, houve uma queda de 14,5%, mas, em número de transações, foi apurado aumento de 8,4%. “Temos percebido que o número absoluto de escrituras tem aumentado, mas o valor das negociações diminuíram. Isso mostra que quem está vendendo imóvel tem a necessidade de fechar o negócio, mas está tendo que reduzir o preço”, afirmou o presidente do CNB-MG. Neste ano, até maio, os dados do estudo apontam que foram lavradas 55,3 mil escrituras, com as transações somando R$ 17 bilhões. “Nossa expectativa é de que, neste exercício, empataremos com 2017. Historicamente, no segundo semestre, são fechadas mais transações imobiliárias, porque muitos negócios são realizados em novembro e dezembro já que as pessoas deixam para formalizar o acordo mais no final do ano, para encerrar o ano fiscal”, explicou Calais. De acordo com o presidente do CNB-MG, a entidade avalia que o que está ocorrendo é uma adequação dos preços dos imóveis no mercado imobiliário. Tanto que, para 2019, apesar de não projetar números, a perspectiva é de uma melhora tanto no número de operações, quanto no valor delas. Opção segura – A escritura pública de compra e venda de bens imóveis, segundo Calais, é uma opção rápida, segura e econômica para quem deseja vender um determinado bem – móvel ou imóvel. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Para que seja validada a transação do bem e o comprador se torne juridicamente o proprietário, a escritura pública deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. “É uma plataforma eletrônica, pela qual o usuário pode contatar o cartório no momento de lavrar a escritura do imóvel. É um mecanismo mais rápido, que simplifica o processo, dá segurança para as partes e elimina etapas desnecessárias”, disse. O CNB-MG é uma entidade de classe que representa os cartórios de notas do Estado, responsáveis por conferir fé pública, autenticidade, eficácia e segurança jurídica aos atos pessoais, patrimoniais e negociais.
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