TRF-1 ordena a retomada do pagamento de auxílio a atingidos por desastre em Mariana

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu liminar que determina a retomada dos pagamentos do Auxílio Financeiro Emergencial aos pescadores e agricultores de subsistência, que exercem atividades no rio Doce e imediações, por parte da Fundação Renova.
A decisão compreende o resgate da reparação dos direitos aos atingidos pelo desastre ambiental ocorrido em novembro de 2015, por conta do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (região Central), que pertence à Samarco, joint venture da Vale e da BHP Billiton.
A desembargadora federal Daniele Maranhão Costa concluiu em decisão que a negativa de realização dos pagamentos do auxílio aos atingidos configura como desobediência a decisões judiciais antes determinadas. A determinação foi enviada ao Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A Defensoria Pública da União (DPU), assim como a Defensoria do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) também foram comunicadas da decisão.
Beneficiados
Serão contemplados pela ordem do pagamento do auxílio os pescadores e agricultores de subsistência que aderiram ao sistema indenizatório intitulado de Novel. O sistema foi criado pela Fundação Renova.
Os trabalhadores inscritos teriam sido prejudicados por uma decisão recente da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte que determinou o regime de transição para “kit proteína” e “kit alimentação”.
Em outra condição imposta aos trabalhadores atingidos para adesão ao Novel, e incluídos em plataforma on-line da fundação, constava o requisito de quitação a todos os valores que deveriam receber a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), assim como aos pagamentos indenizatórios por conta do desastre.
O DIÁRIO DO COMÉRCIO chegou a fazer contato com a Fundação Renova, mas a entidade não quis se pronunciar sobre o assunto.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Fundação Renova terá que desembolsar o equivalente a R$ 1.000,00 para cada atingido que deixar de receber o pagamento das verbas retroativas. O prazo para pagamento deve ser cumprido em dez dias após a intimação decisória.
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