Anbima vai regular remuneração de produtos
Em breve, os investidores terão mais clareza sobre como se dá a remuneração das instituições na comercialização de produtos de investimento. A mudança faz parte das novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e estão em audiência pública até dia 26 de abril.
“Dar transparência sobre a forma de remuneração na venda dos produtos é um passo importante para aumentar a segurança dos investidores quando recebem uma recomendação de investimento, além de se tornar um diferencial competitivo entre as casas, o que também beneficia os clientes”, explica o presidente do Fórum de Distribuição da entidade, José Ramos Rocha Neto.
A proposta é que as instituições divulguem um documento que explique quais são as formas de remuneração, os serviços prestados e seus limites de atuação. Por exemplo, um percentual da taxa de administração ou da taxa de performance, spread pela operação ou taxa de distribuição.
É preciso, ainda, deixar claro se a remuneração do profissional que atende o cliente (como o gerente, agente autônomo, assessor ou consultor) é impactada de acordo com o produto distribuído. Também devem ser informados os critérios para escolha dos investimentos recomendados na carteira, os potenciais conflitos de interesses na oferta dos produtos e as ações adotadas para mitigá-los.
O documento deve ter linguagem clara e acessível, com até duas páginas de conteúdo, ser atualizado sempre que houver mudanças, ou em até dois anos, e ficar público no site da instituição para que todos possam acessá-lo.
A iniciativa faz parte das prioridades da Anbima para 2021 com foco nos investidores: o intuito é dar mais segurança e informação para os clientes e, assim, facilitar a tomada de decisão. O objetivo é que as discussões sobre esse tema avancem nos próximos anos com a disponibilização, por exemplo, do percentual de remuneração e os valores recebidos por cada produto.
A novidade fará parte do Código de Distribuição da Associação, que traz regras para instituições que comercializam produtos de investimento, como corretoras e distribuidoras. Sugestões e comentários sobre as regras podem ser enviados, acompanhados de argumentos, até dia 26 de abril para o e-mail [email protected] . (Com informações da Anbima)
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