Finanças

Empresários vivem incertezas com rumo da reforma tributária

Não foram divulgadas versões das minutas dos anteprojetos
Empresários vivem incertezas com rumo da reforma tributária
Há preocupações sobre o tamanho da carga tributária resultante da regulamentação | Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Brasília – A poucas semanas do envio dos projetos de regulamentação da reforma tributária, empresas, mercado financeiro e tributaristas vivem momento de dúvidas em torno das propostas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Ministério da Fazenda criou 19 grupos de trabalho para fechar os projetos e acenou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que trabalha para enviar os textos até o final da primeira quinzena de abril.

Até o momento, no entanto, nenhuma versão das minutas dos anteprojetos de lei complementar foi divulgada ou é de conhecimento da opinião pública. Com isso, há incertezas sobre o tamanho da carga tributária resultante.

As principais dúvidas das empresas, relatadas à reportagem da Folha de S.Paulo, são em relação ao potencial de créditos que poderão aproveitar no novo modelo, além da forma de aproveitamento pelas companhias. Esse ponto é considerado o coração da reforma com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

O sistema de crédito é essencial para definir o nível de carga tributária a que os setores estarão sujeitos, de acordo com os especialistas. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ainda não divulgou os novos parâmetros da alíquota.

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Pelo modelo de tributação do IVA, cada empresa recolhe efetivamente apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço. Todo o tributo pago na aquisição de insumos ao vendedor, incluindo gastos com energia, telefonia, marketing e transporte, vira crédito.

Muitas consultorias têm assessorado as empresas para fazer as simulações da nova carga tributária com base na emenda à Constituição aprovada em dezembro de 2023, o que tem sido chamado pelas empresas de “calculadora” da reforma. O problema é que esses cálculos precisam das regras que serão estabelecidas pelas leis complementares.

Outra grande preocupação levantada pelos especialistas está relacionada ao chamado “crédito financeiro”, uma inovação trazida pela reforma tributária – mas que não foi tornada obrigatória na regra de compensação do crédito do tributo (chamado de creditamento) da CBS e do IBS.

Por esse sistema, o crédito só pode ser aproveitado pelo comprador se o Fisco receber de fato o valor do imposto. A reforma deixou para uma lei complementar a tarefa de elucidar hipóteses em que o aproveitamento ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto.

Pagamento dividido

ara facilitar esse trabalho, a regulamentação vai definir as regras para a implementação do chamado split payment (ou pagamento dividido, em tradução livre). Trata-se de uma tecnologia a ser usada na liquidação financeira das operações entre fornecedor e comprador. Com isso, o imposto pode ser pago já no momento da compra. O banco separa, já na hora do pagamento, o imposto para os cofres públicos e o valor destinado para quem forneceu o bem ou serviço. O modelo, porém, traz desafios e enfrenta resistência.

Segundo integrantes do governo, a regulamentação vai prever o split payment e as situações em que ele pode ser utilizado. Um dos problemas a serem resolvidos são as situações da prestação de serviços. Caso haja o pagamento em dinheiro, prática comum no setor, o split payment não tem como ser aplicado. Isso gera riscos de as empresas conseguirem fugir do pagamento de impostos.

Nos estados, há quem diz que o modelo não resolve os problemas operacionais. Já os defensores alegam que muitos representantes dos governos regionais têm encarado a regulamentação nos grupos de trabalho com o olhar do ICMS e do ISS, impostos que serão substituídos pelo IBS.

A Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que representa os auditores fiscais dos estados, é crítica e publicou um artigo na Folha de S.Paulo alertando para os riscos do split payment de forma obrigatória.

No texto, o presidente da organização, Rodrigo Spada, diz que a medida geraria, na prática, um enorme mercado paralelo, informal e sem imposto. Os fiscais desenharam um esboço próprio à Fazenda. Pela proposta, o valor do IBS devido a cada operação deve ser indicado, linha a linha, no documento fiscal relativo à operação.

O prazo para pagamento do IBS indicado no documento fiscal deve ser definido para, por exemplo, dia 10 do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal, após o qual devem incidir acréscimos legais.
“Não é uma oposição [à proposta]. É um modelo que detalha como um split payment pode ser bem feito, porque o diabo mora nos detalhes”, disse o auditor da Receita de São Paulo e membro do Comitê Técnico da Febrafite, Rodrigo Frota da Silveira. (Adriana Fernandes)

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