Finanças

Imposto sobre lucros e dividendos vence nesta sexta (20) e preocupa empresas com prazos curtos

Especialistas alertam para risco de erros, autuações e pressão operacional com concentração de obrigações contábeis e fiscais em fevereiro
Imposto sobre lucros e dividendos vence nesta sexta (20) e preocupa empresas com prazos curtos
Foto: Reprodução Adobe Stock

Após o Carnaval, vem o imposto. Esta sexta-feira (20) marca o vencimento do primeiro recolhimento do imposto sobre lucros e dividendos. O novo modelo tem trazido dificuldades para as empresas, devido ao curto espaço de tempo para entrega das obrigações. Esse cenário aumenta as chances de erros na apuração e, consequentemente, os riscos de a empresa entrar no radar da Receita Federal.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, explica que o problema central não está apenas no imposto em si, mas na forma como o processo foi estruturado. Ele destaca que o cenário impõe uma concentração inédita de obrigações em um curto intervalo de tempo.

“As empresas terão, na prática, cerca de 15 dias para fechar balanço, apurar lucro, entregar declarações e pagar imposto. Isso é incompatível com a complexidade do sistema tributário brasileiro”, esclarece.

Já no início deste mês, as empresas precisaram concluir o fechamento contábil, apurar corretamente o lucro e definir a parcela sujeita à tributação. Esse processo envolve conciliações contábeis, validação de receitas e despesas, provisões e ajustes fiscais, etapas que tradicionalmente demandam mais tempo.

O especialista destaca que a possibilidade de erro aumenta de forma exponencial. Ele ressalta que, quando se encurta o prazo de forma artificial, o erro deixa de ser exceção e passa a ser regra. “E, no sistema tributário brasileiro, qualquer erro vira multa, autuação e litígio”, completa.

Retorno do imposto sobre lucros e dividendos gera preocupação

O advogado tributarista e professor de Direito Tributário na PUC Minas Antônio Carlos Castro lembra que o Brasil adotou a isenção na distribuição de lucros e dividendos após a Lei nº 9.249/1995 entrar em vigor. Desde então, criou-se uma cultura empresarial em que a retenção na fonte sobre essa rubrica simplesmente já não fazia parte da rotina operacional.

Para ele, o tempo de adaptação pode ser considerado apertado, sobretudo no primeiro momento de vigência do novo modelo. O especialista cita três possíveis efeitos da reintrodução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos. Entre eles, está a pressão sobre o fluxo de caixa, principalmente em empresas que distribuem lucros mensal ou trimestralmente.

Além disso, o professor aponta para o possível risco de autuações por falhas operacionais, diante de sistemas contábeis ainda não ajustados, além da necessidade de revisão de políticas de distribuição de resultados por parte das empresas. “Em síntese, o problema não é apenas o tributo em si, mas a transição abrupta para um modelo que exige retenção imediata”, elucida.

Entre os principais pontos que exigem maior atenção por parte das empresas, Castro destaca dois mais sensíveis. O primeiro é a definição precisa do momento de ocorrência do fato gerador, que é quando ocorre a incidência do tributo (deliberação, crédito ou pagamento).

O outro ponto são os erros operacionais que podem gerar um passivo para a pessoa jurídica, uma vez que a empresa passa a ser responsável tributária direta pelo recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Demais obrigações acessórias

Homem segurando um celular.
Foto: Reprodução Adobestock

Além da apuração do lucro, as empresas também precisam cumprir outras duas obrigações acessórias fundamentais. A primeira é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), cujo prazo terminou no domingo (15), e na qual é informado o valor do lucro tributado.

Já a segunda obrigação é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), que consolida o valor do imposto devido, reunindo tributos como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e demais retenções federais.

Essas informações são cruzadas automaticamente pela Receita Federal, o que amplia a exposição das empresas a inconsistências formais. Richard Domingos destaca que a Reinf informa a base, e a DCTFWeb informa o imposto. “Se houver qualquer desalinhamento entre apuração contábil, fiscal e declaração, a empresa já entra no radar da fiscalização”, alerta.

Após a entrega da DCTFWeb, o sistema gera um DARF único, que consolida todos os tributos federais devidos, com vencimento em 20 de fevereiro, sem chance de postergação. O executivo da Confirp pontua que, em menos de três semanas, a empresa precisa realizar o fechamento do balanço, a apuração do lucro, a declaração e o pagamento.

“É um nível de pressão operacional que atinge especialmente pequenas e médias empresas”, afirma.

O especialista ainda avalia que a nova legislação fiscal está atropelando o Direito Societário. Ele relata tentativas de impor deliberações de lucro até 31 de dezembro, ignorando prazos legais para aprovação de contas e registro de atas. “Isso coloca as empresas em uma encruzilhada jurídica”, diz.

Segundo ele, o risco não é apenas tributário. Além de autuações fiscais, as empresas também ficam expostas a questionamentos societários, disputas entre sócios e até riscos pessoais, especialmente quando se exige a divulgação pública de informações sensíveis, acrescenta Domingos.

Efeito do novo modelo nas PMEs

faturamento PMEs
Foto: Reprodução Adobe Stock

O professor de Direito Tributário na PUC Minas cita três razões pelas quais as pequenas e médias empresas (PMEs) tendem a sofrer impacto proporcionalmente maior. A primeira é a menor estrutura de compliance tributário. Outro fator é a dependência da distribuição de lucros como renda do sócio. Além disso, há a menor capacidade de absorver custos de consultoria e reestruturação societária.

Quanto às grandes empresas, Castro pontua que esse grupo possui departamentos fiscais estruturados e consegue absorver a mudança com mais previsibilidade. “Nas PMEs mineiras, especialmente nas empresas familiares, a distribuição de lucro é muitas vezes o principal instrumento de remuneração dos sócios, o que aumenta a sensibilidade à retenção na fonte”, diz.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade também avalia que o impacto do novo modelo de tributação de lucros e dividendos será ainda mais forte nas PMEs, que não estavam habituadas a esse nível de formalismo. Ele ressalta que as empresas do Simples Nacional também são afetadas, contrariando o princípio de simplificação do regime.

“O discurso de que isso atinge apenas grandes empresas não é verdadeiro. Pequenas e médias estão no epicentro do problema, sem estrutura jurídica e contábil para absorver tantas exigências em tão pouco tempo”, alerta.

Domingos pontua que não é exagero dizer que fevereiro será um teste de resistência. Para ele, o empresário não está discutindo planejamento tributário, mas sim como cumprir tudo o que está sendo exigido dentro do prazo para evitar problemas maiores.

Ações a serem adotadas pelas empresas

Castro relata que os clientes de seu escritório que seguiram as orientações dadas passaram a realizar revisão da política de distribuição de lucros. Isso envolve tanto o adiantamento das distribuições até que haja maior clareza normativa quanto a reorganização da periodicidade dos pagamentos.

Outras ações que também podem ser adotadas para adaptação são a adequação sistêmica e contábil, a atualização de sistemas de gestão empresarial (ERPs, na sigla em inglês), a parametrização de retenções automáticas e a revisão de procedimentos internos.

A reestruturação societária e o planejamento tributário preventivo, principalmente por meio da revisão dos regimes tributários, também são soluções mencionadas pelo advogado, assim como a avaliação de instrumentos de remuneração alternativa, como juros sobre capital próprio (JCP), pró-labore e reorganizações internas.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas