Mais da metade dos investidores mineiros atrasa imposto sobre ganho de capital por desconhecer regras

Desinformação, dificuldades financeiras e complexidade da apuração explicam atrasos que podem gerar multas e juros para o contribuinte
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Mais da metade dos investidores mineiros atrasa imposto sobre ganho de capital por desconhecer regras
Foto: Reprodução Adobe Stock

Pouco mais da metade (50,7%) dos investidores mineiros na B3 analisados em levantamento da startup Grana Capital pagou com atraso o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente ao Imposto de Renda (IR) sobre operações na Bolsa de Valores, a B3. Entre os fatores apontados para explicar esse comportamento está a falta de informação sobre as regras de recolhimento.

O resultado de Minas está 0,6 ponto percentual (p.p.) acima da média nacional, de 50,1%. O levantamento considerou 206,8 mil usuários com IR apurado entre janeiro e agosto deste ano.

Para o advogado tributarista e professor de Direito Tributário da PUC Minas Antônio Carlos Castro, um dos principais fatores por trás dos pagamentos em atraso é o desconhecimento das regras por parte dos contribuintes. Ele explica que a apuração do Imposto de Renda sobre determinadas operações não segue a mesma dinâmica do ajuste anual.

“O ganho de capital tem que ser declarado e recolhido pelo contribuinte durante o ano, e o pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador do ganho de capital”, diz.

Segundo o especialista, parte desse desconhecimento ocorre porque muitos contribuintes não estão habituados a operações que exigem apuração e recolhimento do imposto ao longo do ano. Com isso, alguns só tomam conhecimento da obrigação no momento de fazer a declaração de ajuste anual, muitas vezes com o auxílio de um profissional.

A situação financeira dos contribuintes é outro fator que, segundo Castro, pode levar ao atraso. De acordo com o especialista, há casos em que o pagamento não é realizado por falta de recursos. Ele também menciona situações de sonegação deliberada.

A pesquisa mostra que 34,5% dos investidores analisados em Minas Gerais pagam o Darf após o vencimento no mês seguinte, percentual 0,5 p.p. acima do registrado no Brasil (34%). Além disso, 16,2% dos mineiros analisados efetuam o pagamento com mais de seis meses de atraso, ante 16,1% no País.

Na análise por estados, Minas Gerais aparece na 18ª posição em percentual de pagamentos em atraso. A maior taxa foi registrada em Roraima, onde 72% dos Darfs analisados foram pagos fora do prazo, sendo 45% após o vencimento no mês seguinte e 27% depois de 180 dias. Já o Amazonas apresentou o menor percentual, de 33%, sendo 22% após o vencimento no mês seguinte e 11% depois de seis meses.

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A advogada tributarista da MAC Advogados Francielly Barros destaca que, além de desconhecerem os prazos de recolhimento, muitos investidores têm dúvidas sobre as regras tributárias aplicáveis às operações. Segundo ela, alguns confundem o imposto devido com a retenção de 0,005% realizada na fonte em determinadas operações no mercado.

“Essa é apenas uma pequena retenção feita pelo governo, conhecida como ‘retenção do dedo-duro’, que ajuda na verificação dos ganhos e sobre quem ainda não declarou”, diz.

A especialista acrescenta que muitos investidores acreditam que o imposto devido sobre essas operações só precisa ser pago no momento da declaração anual. Segundo ela, esse entendimento ajuda a explicar parte dos pagamentos realizados em atraso.

Ajuda de um profissional

Francielly Barros recomenda buscar o apoio de um profissional habilitado para evitar erros na apuração, uma vez que as regras podem envolver diferentes cálculos e hipóteses de isenção. Segundo ela, o acompanhamento das operações também ajuda o investidor a identificar os valores movimentados e eventuais impostos devidos.

“Dessa forma, o contribuinte saberá se seu ganho ainda está dentro da isenção ou já ultrapassou esse limite. Isso também ajuda o investidor a saber quando será preciso fazer o recolhimento”, acrescenta.

Castro afirma que os contribuintes estão mais atentos à necessidade desse tipo de orientação e relata aumento na procura por assessoria especializada. “É muito importante, sempre que for fazer um negócio, sobretudo de maior valor, consultar um profissional para saber todos os efeitos decorrentes do que está sendo feito, para não ser surpreendido”, pontua.

Segundo o especialista, essa demanda, maior entre pequenos investidores e pessoas que realizam esse tipo de operação com pouca frequência, tende a aumentar após a incidência de multas e juros.

De acordo com Francielly Barros, no entanto, a procura espontânea por orientação especializada ainda está abaixo do que considera ideal. Segundo ela, muitos contribuintes demonstram resistência em lidar com questões relacionadas a impostos e tributos. “Acredito que essa cultura ainda precisa melhorar muito”, avalia.

Penalidades previstas

B3
Foto: Divulgação B3

A advogada explica que o atraso no cumprimento das obrigações tributárias pode resultar na cobrança de multa e juros, cujos valores variam conforme a situação e o período de atraso. “Quanto mais dias a pessoa demorar para declarar, maior será o impacto”, completa. Vale lembrar que, atualmente, a taxa básica de juros, (taxa Selic) está 13,75% ao ano (a.a.).

Com o atraso, multas e juros podem elevar o valor devido pelo contribuinte. O diretor da Grana Capital, Alexandre Fischer, avalia que a dificuldade na apuração do imposto ainda afeta parte dos investidores no País.

“O investidor brasileiro está bem enrolado na apuração do IR de investimentos da Bolsa de Valores e acaba pagando multa e juros por atraso na quitação do Darf”, diz.

Fischer afirma que a retenção do Imposto de Renda na fonte em determinadas operações permite à Receita Federal obter informações sobre as negociações realizadas pelos investidores. “A Receita cobra o ‘dedo-duro’ na fonte e fica com a informação de quem está com pendências”, afirma.

Ele relata que muitos contribuintes só se atentam às obrigações relacionadas ao imposto no período da declaração anual. “Muita gente acredita que só precisa olhar para o Imposto de Renda na época da declaração, e acaba descobrindo juros e multas acumulados ao longo de todo o período”, afirma.

O advogado tributarista e professor da PUC Minas esclarece que a principal obrigação do investidor é pagar o tributo, além da obrigação acessória, que envolve a declaração da operação realizada. Segundo ele, o descumprimento de ambas resultam em sanções ao contribuinte em diferentes cenários. O primeiro caso é quando a pessoa não cumpriu com nenhuma dessas obrigações e, portanto, está sujeito ao pagamento de duas multas.

Outro cenário envolve o descumprimento da obrigação acessória, que gera uma multa fixa de 20% sobre o valor devido. Há ainda casos onde a declaração da operação é feita, porém, sem a realização do pagamento do Darf do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, gerando apenas a multa moratória de 0,33% ao dia (a.d.) que pode chegar a 75% em alguns casos.

“Caso haja a caracterização e a dissimulação ou prestação de informação falsa, a multa pode ser agravada para 100% e, se for reincidente, pode subir para 150%”, conclui.

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.


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