Empresas mineiras antecipam dividendos diante de receio com nova tributação do IR; entenda
O mercado de capitais brasileiro passa por uma onda de anúncios de proventos, como o pagamento de dividendos e de juros sobre capital próprio (JCP). Parte desse movimento está relacionada ao temor de alguns investidores sobre os efeitos da Lei nº 15.270/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro, que trata da reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Desde a aprovação dessa nova legislação, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2026, seis empresas de capital aberto com sede em Minas Gerais anunciaram a distribuição de dividendos e JCP, com pagamentos previstos para este mês. Essas remunerações já somam mais de R$ 2,905 bilhões.
A nova lei busca ampliar a faixa de isenção e reduzir a carga tributária sobre as pessoas de média e baixa renda. Ela também estabelece uma tributação mínima sobre rendas mais elevadas, ou seja, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano-calendário.
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De acordo com a Receita Federal, no caso da distribuição de lucros e dividendos, a alíquota de retenção de 10% será devida quando o pagamento feito por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil superar R$ 50 mil em um mesmo mês. Valores inferiores a esse montante não estão sujeitos à retenção do IRRF.
A legislação também apresenta outros cenários em que os lucros e dividendos estão isentos. Um deles é quando o pagamento se refere a resultados apurados até o ano-calendário de 2025. Outra situação ocorre caso a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro deste ano. Isso pode explicar, em parte, o movimento observado no mercado.
O IRRF retido pela pessoa jurídica no decorrer do ano-calendário poderá ser deduzido do imposto apurado nesse regime. Se o contribuinte obter rendimentos a título de lucros e dividendos e de outros rendimentos em um valor inferior a R$ 600 mil, o montante retido pela empresa sobre os lucros distribuídos poderá ser restituído.
O sócio-fundador da Láurea Capital, Eduardo Campos, relata que existem duas corridas ocorrendo de forma simultânea no mercado. A primeira é pela realização das assembleias que aprovam a distribuição dos lucros, a fim de garantir a isenção da alíquota de 10% sobre o valor distribuído. Além disso, segundo ele, as empresas terão até 2028 para realizar a distribuição efetiva dos lucros.
Receio entre investidores gera corrida por distribuição de resultados

O especialista pontua que existe um receio entre as empresas de capital aberto e demais companhias de grande porte, de que a legislação possa ser interpretada de forma dúbia ou com maior flexibilidade, o que explica essa movimentação no final do ano. Campos lembra que, normalmente, o calendário de distribuição de dividendos tende a ser mais intenso a partir do mês de março, após a aprovação das contas do exercício anterior.
Portanto, essa segunda corrida, voltada para a distribuição efetiva de resultados ainda neste ano, pode estar relacionada à novidade e ao efeito psicológico que ela tem gerado no mercado, principalmente para empresas com investidores pessoa física. “É algo incomum termos essa onda de distribuição de resultados no final do ano. Isso certamente é um reflexo da nova legislação”, acrescenta.
Para o executivo, não há razões baseadas no texto da lei para a realização desses pagamentos ainda neste ano. Segundo o especialista, essas empresas estão buscando atender a demanda do mercado para evitar a saída de investidores receosos com uma possível tributação dos dividendos, por meio da venda de ações dessas companhias.
O sócio-fundador da Láurea avalia que esse movimento foi a forma encontrada pelas empresas para evitar que sua base de investidores liquide posições, por temor à tributação. No entanto, ele reforça que o movimento não possui justificativa legal. Ainda assim, como a lei foi aprovada sem que o mercado tivesse tempo para se informar adequadamente sobre os detalhes, as empresas agiram para evitar uma espécie de “efeito manada” entre os investidores.
Ao considerar que a legislação prevê um limite de R$ 600 mil anuais, Eduardo Campos avalia que o impacto será muito maior entre donos de pequenas e médias empresas do que para investidores pessoa física no mercado de ações. De acordo com o executivo, existem poucos players nesse mercado que serão efetivamente atingidos por essa nova lei.
“O efeito e o impacto são muito maiores entre os empreendedores de pequenas e médias empresas familiares. É nesse segmento que estará o principal impacto para o mercado e o que tem gerado uma corrida generalizada para registrar as atas de distribuição”, diz.
Ele ainda avalia que existe a possibilidade de a safra de dividendos diminuir no próximo exercício. Para o especialista, caso haja distribuições de lucros e dividendos ao longo de 2026, elas serão apenas residuais do que não foi distribuído neste ano, mais precisamente do último trimestre contábil, que ainda não foi apurado pelas companhias.
Distribuição de proventos por empresas mineiras

Ao todo, seis empresas com sede no Estado anunciaram o pagamento de dividendos para este ano após o dia 26 de novembro, quando o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.270/25. Entre os proventos previstos estão R$ 2.168.696.458,93 em dividendos e R$ 737.128.590,73 em juros sobre capital próprio (JCP).
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Vale destacar que a Localiza&Co foi a única empresa a anunciar pagamentos para o próximo exercício, e que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ainda irá definir a data de pagamento de um dos JCP anunciados neste ano. Confira a lista e como será realizada a distribuição em cada companhia:
Cogna Educação
Uma dessas empresas é a Cogna Educação, que anunciou nessa quinta-feira (18) a distribuição de dividendos intermediários aos acionistas, no valor de R$ 120 milhões, o equivalente a R$ 0,06614591210 por ação ordinária de emissão da companhia. O Conselho de Administração da empresa também aprovou a distribuição de dividendos intermediários aos acionistas, no montante de R$ 88.147.053,15, correspondente ao valor de R$ 0,04858806025 por ação ordinária.
De acordo com a Cogna, farão jus a esses proventos os acionistas registrados nesta terça-feira (23). A empresa também anunciou o aumento do capital social no valor de R$ 626.908.339,88, com emissão de 187.660.621 ações bonificadas, atribuídas a título de bonificação, na proporção de uma ação para cada dez papéis sob controle dos acionistas na data de corte.
Cemig
O Conselho de Administração da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) aprovou, nessa quarta-feira (17), a distribuição de dividendos no montante bruto de R$ 417.301.487,95, o equivalente a R$ 0,14587483160 por ação. De acordo com a estatal, o pagamento será realizado no dia 30 deste mês, com data-base na próxima segunda-feira (22).
A companhia do setor energético também irá realizar o pagamento de R$ 677,417 milhões em juros sobre capital próprio (JCP), com valor bruto de R$ 0,23680263228 por ação. O provento será pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira até o dia 30 de junho de 2026 e a segunda prevista para até o dia 30 de dezembro do mesmo ano. Já a data-base desta remuneração aos acionistas será a próxima terça-feira (23).
Azzas 2154
Outra empresa com sede em Minas que também planeja distribuir proventos neste ano é o grupo Azzas 2154, dono de marcas como Arezzo, Hering e Reserva, entre outras. Na última terça-feira (16), o Conselho de Administração aprovou a distribuição de dividendos no valor total de R$ 320 milhões, o equivalente a R$ 1,58474350000 por ação ordinária, nominativa, escritural e sem valor nominal, de emissão da companhia.
A empresa definiu a sexta-feira (19) como data-base para o provento; portanto, quem adquirir ações a partir da próxima segunda-feira não terá direito ao recebimento. O montante será pago em moeda corrente nacional no dia 30 deste mês, conforme o número de ações ordinárias de cada acionista na data de corte.
Log
O Conselho de Administração da Log Commercial Properties e Participações também aprovou, na última segunda-feira (15), a distribuição de dividendos intermediários e intercalares, no valor total de R$ 278.568.916,96, o equivalente a R$ 3,18760365971 por ação ordinária da empresa. Em fato relevante, a companhia esclarece que o valor por ação a ser distribuído poderá sofrer variação em razão de eventual alteração no número de ações.
O pagamento dos dividendos teve como base a posição acionária na quinta-feira (18); portanto, quem ainda não adquiriu os papéis da Log em negociação no mercado já não tem direito a essa remuneração. Os dividendos serão distribuídos no dia 29 de dezembro. De acordo com a empresa, o montante retornado aos acionistas ao longo de 2025 totalizará R$ 346.144.939,54.
Copasa
A Copasa irá distribuir R$ 140.288.409,27 em dividendos extraordinários, o equivalente a R$ 0,3699770035 por ação da estatal mineira. Esse provento teve como data de corte a última terça-feira (16), com previsão de pagamento para esta sexta-feira (26).
O Conselho de Administração da empresa também aprovou, no dia 11 deste mês, o pagamento de R$ 59.711.590,73, ou R$ 0,1574749869 por ação, em juros sobre capital próprio (JCP). Nesse montante, será deduzido o IRRF, conforme a legislação em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para aqueles imunes, isentos ou dispensados de retenção.
A remuneração também teve como data de corte a última terça-feira e está prevista para o dia 26 deste mês. Esse JCP extemporâneo é relativo ao exercício de 2020 e utilizará parte do saldo da conta de reservas de retenção de lucros existente no balanço do exercício encerrado em dezembro do ano passado.
Além disso, a Copasa irá realizar o pagamento de JCP regulares do quarto trimestre deste ano, no valor de R$ 138.043.737,21, o equivalente a R$ 0,3640572198 por ação. A data de corte será a próxima segunda-feira, mas o dia do pagamento será definido na próxima Assembleia Geral Ordinária (AGO), que irá aprovar as demonstrações financeiras do exercício de 2025.
Ela ainda definiu que distribuição de dividendos regulares, para o próximo exercício, será de 50% do lucro líquido ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos incisos I, II e III do artigo 202 da Lei Federal nº 6.404/1976, sob a forma de JCP ou dividendos.
Direcional Engenharia
Já o Conselho de Administração da construtora mineira Direcional Engenharia aprovou, no dia 10 de dezembro, a distribuição de dividendos intermediários, no montante total de R$ 804.390.591,60, ou R$ 1,55 por ação. Conforme fato relevante, esse valor por ação poderá sofrer variação em razão de eventual alteração do número de ações.
De acordo com a companhia, os dividendos intermediários ora declarados serão pagos aos acionistas com base na posição acionária dessa terça-feira (23). Dessa forma, a empresa soma um total de R$ 1.450.808.343,64 retornado aos acionistas neste ano.
Localiza
No dia 12 de dezembro, o Conselho de Administração da Localiza&Co aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor bruto de R$ 543.563.717,94, ou R$ 0,515478200 por ação da empresa. Nesse caso, de acordo com fato relevante, a distribuição ocorrerá no dia 6 de fevereiro de 2026, mas a data-base do provento foi a última quarta-feira (17).
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