Novo Marco Legal de Seguros deve gerar maior segurança jurídica
O novo Marco Legal de Seguros, sancionado em dezembro do ano passado, entrará em vigor a partir do próximo dia 11 de dezembro. A Lei 15.040/24, que detalha diversas obrigações e direitos, tanto de clientes como de corretoras, seguradoras e corretores, promete uma significativa atualização e modernização da legislação que rege o mercado de seguros no Brasil na expectativa de trazer mais segurança jurídica e previsibilidade nos contratos. As entidades que representam o setor têm avaliado as novidades de forma positiva porém, com ressalvas.
Conforme especialistas, ao estabelecer uma legislação específica para os contratos de seguro, desvinculando-os das regras gerais do Código Civil, a nova lei reduz as incertezas interpretativas e traz mais segurança para as negociações. Porém, em alguns pontos não traz diferenciação entre as modalidades, ponto que eles consideram como de atenção.
O presidente da Comissão Jurídica do Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros e de Capitalização de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal (Sindseg), Landulfo Ferreira Júnior, de modo simplificado, explica que para contratar um seguro de automóvel, o cliente procura um corretor que apresenta as propostas, com variações de planos e o segurado escolhe o seguro quase que em tempo real.
Por outro lado, riscos mais complexos, como, por exemplo, uma siderúrgica, ou uma atividade empresarial de porte mais complexo como um shopping center ou uma transportadora com volume grande de carga, exigem, na opinião dele, um trabalho mais cuidadoso e demorado por parte das seguradoras. “No entanto, o que prevê a lei é que, tanto na contratação, quanto na regulação de serviço, serão fixados prazos únicos. São ambientes e universos diversos que precisariam ser tratados de forma diferenciada”, defende.
Na mesma linha, o superintendente jurídico da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Alfredo Viana, também comemora a pacificação nas relações de consumo e contratuais, já que o marco trará mais clareza e padronização nos procedimentos, porém, assim como a entidade regional, também levanta ressalvas.
O ponto de atenção ou crítica levantado por Viana refere-se aos prazos para regulação e liquidação de sinistros, especialmente no que tange aos grandes riscos e os seguros de massa. “A preocupação é que tratar prazos de forma igual para riscos muito diferentes – compara o seguro de um celular com o de um satélite – não é adequado”, diz.

Viana menciona que, para sinistros complexos, prazos curtos podem ser insuficientes. “Há uma expectativa de que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamente essa questão para diferenciar a complexidade de cada caso”, comenta.
Apesar dos pontos de atenção, especialistas e representantes avaliam de forma positiva o novo marco. Entre os pontos positivos, há o reforço no dever de informação e da transparência nas negociações, exigindo, por exemplo, que riscos e interesses não cobertos sejam descritos de forma clara sem ambiguidades. No caso de regras não cumpridas, o novo marco determina que as seguradoras podem ser responsabilizadas formalmente, por meio de multas, com o agravante de cumprir as obrigações em favor dos segurados.
Já as corretoras que não cumprirem as mesmas diretrizes podem sofrer responsabilização judicial por falha no dever de informar o segurado sobre os riscos e as exclusões, além de penalidades da Susep por má conduta ou falha ética.
O CEO da Wiz Co, empresa especializada em seguros e consórcios, Marcus Vinícius de Oliveira, pontua, no entanto, que apesar das novas regras serem fundamentais para que o setor dê um salto na prestação de serviços, boa parte delas já faziam parte das diretrizes de muitas empresas do setor. “Grande parte das corretoras e seguradoras já tem um trabalho de conscientização em relação à venda e pós-venda das apólices, para que os clientes sejam bem atendidos e informados”, afirma.
No entanto, ele entende que a nova lei contribuirá na evolução do relacionamento com os clientes, aumentando a confiança e a transparência, trazendo mais foco na conduta e liquidação de sinistros. “Os prazos estabelecidos também são fundamentais, porque impedem que as seguradoras e corretoras deixem os clientes em um limbo, sem resposta”, completa o CEO da Wiz Co.
Alfredo Viana, da CNseg, classifica o momento como muito oportuno e comenta que o novo Marco Regulatório alinha o Brasil a marcos regulatórios de economias mais avançadas como França, Espanha, Itália e Uruguai. “Ele coloca o Brasil na vanguarda da proteção dos segurados e dá mais robustez a um mercado que representa cerca de 6% do PIB”, diz.
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