Finanças

Regras para oferta de títulos de renda fixa sustentáveis começam a valer em março

Diretrizes já constavam no Guia para Ofertas de Títulos Sustentáveis lançado em 2022, chancelado pela ICMA
Regras para oferta de títulos de renda fixa sustentáveis começam a valer em março
Crédito: Reprodução Adobestock

As regras e procedimentos para a estruturação de ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis foram incluídas no Código de Ofertas Públicas da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) e passam a valer a partir de 24 de março. A alteração vem após a entidade ter recebido sugestões de aprimoramento às normas, propostas na audiência pública realizada entre novembro e dezembro do ano passado.

O mercado de finanças sustentáveis ganha cada vez mais relevância e é imprescindível termos um arcabouço institucional que viabilize um ambiente de negócios mais sólido e transparente, de acordo com as melhores práticas internacionais”, destaca o diretor da ANBIMA e coordenador da Rede ANBIMA de Sustentabilidade, Cacá Takahashi.

As diretrizes já constavam no Guia para Ofertas de Títulos Sustentáveis lançado em 2022, que foi chancelado pela Associação Internacional do Mercado de Capitais (ICMA), reconhecendo o alinhamento do documento educativo às orientações da entidade e o avanço sobre diversos aspectos.

O guia, no entanto, não faz parte das regras de autorregulação, logo o cumprimento dos critérios sugeridos não era monitorado. A partir da inclusão do tema no Código de Ofertas Públicas, haverá a supervisão das regras estabelecidas no documento.

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As instituições poderão usar agora um disclaimer nos materiais da oferta de títulos de renda fixa para facilitar a identificação de que o papel segue os critérios estabelecidos, constando que “Esta oferta pública foi estruturada seguindo as Regras e Procedimentos de Ofertas de Títulos Sustentáveis estabelecidos pela ANBIMA”.

Os critérios estabelecidos levam em conta o tipo de título sustentável, observando se os compromissos assumidos estão atrelados à destinação dos recursos captados no âmbito da oferta, vinculados a metas de sustentabilidade para o projeto ou ambos.

Um dos pontos detalhados é o padrão de conteúdo nos documentos referentes à oferta dos títulos de renda fixa, que devem contar com a descrição dos projetos que serão financiados pelo título, além de características gerais da oferta e dados sobre fatores de risco e remuneração, por exemplo.

A operação também deverá contar com um Parecer de Segunda Opinião (PSO) emitido por uma entidade independente que vai avaliar se a oferta está alinhada com os critérios de sustentabilidade.

Também foram incluídas normas para a divulgação das informações aos investidores. Uma das indicações é que o emissor deverá fazer um reporte periódico sobre o uso dos recursos e/ou cumprimento das metas de sustentabilidade em um documento destinado especificamente para títulos sustentáveis.

Para o presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da ANBIMA, Guilherme Maranhão, é um grande avanço para o mercado ter parâmetros claros e objetivos para ofertas que possuem um caráter diferente das demais. “Ao nortear as instituições brasileiras sobre como classificar essas emissões, a autorregulação contribui para o crescimento sustentável das negociações de títulos verdes no País”, considera.

O código também trouxe atualizações no capítulo de securitização e mais clareza na forma de apresentação da remuneração recebida pelos coordenadores, atendendo aos requisitos dispostos na Resolução CVM 179.

Os demonstrativos de custo de distribuição sempre fizeram parte dos padrões de diligência impostos às instituições participantes, mas agora há um roteiro de discriminação de cada custo, comissão, despesa e semelhantes no âmbito de uma oferta pública.  

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