Finanças

Saiba se ainda vale a pena ter uma offshore

O governo federal esperava arrecadar aproximadamente R$ 20 bilhões em 2024 com a nova lei, mas o valor deve ser revisto para baixo
Saiba se ainda vale a pena ter uma offshore
A nova legislação modifica o alcance do imposto de renda sobre lucros auferidos por entidades controladas no exterior, os chamados offshore | Crédito: Adobe Stock

Com a promulgação da Lei 14.754/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro de 2023, muitos passaram a ter dúvidas quanto a viabilidade e as vantagens de manter uma offshore, devido às mudanças na tributação. Para o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, essa decisão vai depender dos objetivos e do modelo de negócio de cada empresa.

A nova legislação altera significativamente o tratamento fiscal relativo às pessoas físicas residentes no Brasil que mantêm aplicações financeiras mantidas no exterior. Ela também modifica o alcance do imposto de renda sobre lucros auferidos por entidades controladas no exterior, a denominada offshore, e sobre os fundos de investimentos exclusivos, além de alterar alguns dispositivos do Código Civil.

O governo federal esperava arrecadar aproximadamente R$ 20 bilhões em 2024 com essa nova lei. No entanto, esse valor deve ser revisto para baixo, devido às modificações realizadas durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional. Segundo fontes da Agência Câmara de Notícias, a Receita Federal será responsável por regulamentar as novas regras.

Antes da lei entrar em vigor, a vantagem de ter uma offshore estava nos benefícios como diferimento de imposto de renda, governança empresarial e organização empresarial, além de benefícios ligados a aspectos de sucessão. Já com a nova legislação, o diferimento do imposto é eliminado, mas outros benefícios ainda podem ser mantidos.

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Dentre as mudanças está a possibilidade da pessoa física que possui uma offshore escolher o regime de transparência fiscal. Nessa opção, os bens da offshore devem ser lançados na pessoa física como se não houvesse a empresa. Além disso, a tributação dos rendimentos acontecerá apenas quando houver o recebimento dos rendimentos e não pelo regime de competência a que as empresas são submetidas.

Domingos ressalta que mantendo a tributação na pessoa jurídica, o imposto de renda será devido sobre o lucro da empresa, onde esses lucros deverão ser apurados pela contabilidade, que deverá estar em conformidade com as leis comerciais brasileiras, alinhadas com as normas contábeis internacionais.

Tributação de empresas offshore dependerá do modelo de negócio

O diretor-executivo explica que a desvantagem da tributação da pessoa jurídica não é uma verdade absoluta e que as regras de instrumentos financeiros determinam tipos de valorização, dependendo do modelo de negócio da empresa no exterior.

Ele esclarece também que para realizar a contabilidade dessas empresas no exterior, os instrumentos financeiros deverão seguir as regras impostas pelo Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC 48). Nesse caso, cada ativo deverá ser valorizado considerando o modelo do negócio da empresa, sendo: valor justo por meio de outros resultados abrangentes e valor justo por meio de resultados. O primeiro não interfere no resultado da empresa, já o segundo é contabilizado diretamente nele, afetando o imposto de renda.

Domingos reforça que a escolha desses modelos é determinada pelo tipo de negócio e pelas expectativas do instrumento financeiro. Por exemplo, a valorização de valor justo por meio de resultado é apropriada para ativos com disponibilidade de venda imediata, enquanto o valor justo de outros resultados abrangentes é mais adequado para fluxo de caixa a longo prazo. No final das contas, esse detalhe interferirá no resultado da empresa e consequentemente na base de cálculo do imposto de renda.

Existem ainda outras mudanças que deverão ser consideradas nessa decisão. Dentre elas, a possibilidade de perdas de aplicação financeiras com ganhos de aplicação e lucros de empresas offshore, os custos de manutenção de ativos que determinadas empresas possuem e a possibilidade de realizar depreciação na pessoa jurídica.

O executivo da Confirp Contabilidade afirma que a complexidade das mudanças na legislação exige uma avaliação cuidadosa e a consulta a profissionais especializados em contabilidade e direito tributário. Ele aconselha, por fim, que as empresas fiquem atentas às regulamentações futuras da Receita Federal e ajuste suas estratégias conforme necessário.

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